Ações reunidas

Justiça do DF repassa para corte cearense casos de cobrança por bagagem extra

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14 de março de 2017, 14h05

As ações ajuizadas contra resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem separadamente pelo transporte de bagagens devem ser encaminhadas para a 10ª Vara Federal do Ceará, que primeiro analisou o caso. O pedido para ajuntamento das ações foi feito pela Advocacia-Geral da União e acolhido pela 4ª Vara Federal de Brasília, que também analisava caso relacionado ao tema.

Os procuradores federais argumentaram que, para evitar decisões conflitantes que gerariam insegurança jurídica, a ação da OAB que corria em Brasília deveria ser remetida para o magistrado que já estava analisando o caso, conforme prevê o Código de Processo Civil e a Lei 7.347/85 — que disciplina os processos coletivos.

Para reforçar ainda mais a conexão entre os dois processos e a necessidade de o caso ser analisado pelo mesmo juiz, os procuradores federais lembraram que, além do mesmo pedido (a suspensão de dispositivos da resolução), as duas ações têm a mesma parte no polo passivo (Anac) e os mesmos interessados (usuários dos serviços de transporte aéreo).

A conexão entre as duas ações foi reconhecida pelo juízo da 4ª Vara Federal do DF, que declinou da competência para analisar o caso e determinou a remessa dos autos para a 10ª Vara Federal do Ceará — conforme havia defendido a AGU. 

Cobrança extra
A cobrança extra pelas malas despachadas foi autorizada pela Anac em dezembro do ano passado. Com o fim da gratuidade no transporte de bagagens — que antes era de até 23 kg para voos nacionais e 32 kg para voos internacionais —, as empresas aéreas passarão a poder cobrar pelo serviço. Além disso, a mudança também aumentou — de 5 kg para 10 kg — o limite de peso da franquia para as bagagens levadas pelos passageiros na cabine. Essa possibilidade já era incluída na tarifa.

Decisão em Fortaleza
A primeira decisão do caso foi proferida pelo magistrado Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, que não viu ilegalidades nas normas da Anac e negou liminarmente pedido do Procon estadual contra a agência.

Lima argumentou que a nova regra que permite que as companhias aéreas cobrem por qualquer bagagem despachada não viola os direitos do consumidor nem dá vantagens excessivas ao fornecedor. Isso porque uma atividade empresarial, mesmo as reguladas pelo poder público, devem ser lucrativas, pois, caso contrário, a continuidade de seus serviços pode ser inviabilizada, assim como sua existência.

São Paulo
Em São Paulo, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu liminarmente a possibilidade de as companhias aéreas cobrarem a mais daqueles passageiros que despacham bagagens. A decisão foi dada um dia antes de as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil entrarem em vigor.

Para Prescendo, os passageiros de companhias aéreas não podem ser obrigados a pagar, além da passagem, pelo despacho de malas, pois não há cálculo que prove que não despachar bagagem reduz os custos do voo. Além disso, a cobrança não faz sentido, uma vez que alguns itens precisam ser despachados obrigatoriamente. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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