Proibição razoável

Acusado de extorquir atletas está impedido de frequentar centro de treinamento

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14 de março de 2017, 17h00

Por considerar uma proibição razoável, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o ex-treinador da equipe paralímpica de tênis de mesa José Ricardo Rizzone impedido de frequentar a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) em Brasília, local onde ele teria tentado extorquir atletas. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Segundo o inquérito policial, entre os anos de 2013 e 2015, na condição de coordenador técnico da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), Rizzone teria exigido de pelo menos dois atletas da seleção paralímpica repasses mensais de parte da bolsa que eles recebiam por meio de um convênio entre a CBTM e o Ministério do Esporte.

De acordo com a representação, um dos atletas que treinava na AABB teria sido prejudicado profissionalmente por se negar a continuar com os repasses.

Apesar do pedido de prisão preventiva apresentado pela autoridade policial, o juiz de primeiro grau decidiu aplicar medidas cautelares diversas, como o impedimento de frequentar o centro de treinamento e a proibição de manter contato com atletas que integravam a seleção.

Proibição razoável
Por meio de Habeas Corpus, a defesa do ex-treinador buscava a revogação apenas da medida de impedimento de ingresso no centro de treinamento, onde Rizzone teria um projeto esportivo com 40 alunos. A defesa também argumentou que os atletas envolvidos deixaram de treinar na AABB após os Jogos Paralímpicos de 2016 e já prestaram depoimento.

O relator do recurso em Habeas Corpus, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que a proibição de acesso teve a finalidade de evitar a reiteração do suposto delito e de garantir a continuidade da ação penal, cuja denúncia foi recebida em janeiro.

“Assim, mesmo considerando o afastamento do cargo de técnico, mantém-se razoável a vedação de contato com vítimas e testemunhas, além de ser o local da prática criminosa. Maior aprofundamento na valoração de riscos não é cabível na via do habeas corpus”, concluiu o ministro ao negar o pedido da defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 80.179

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