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STJ uniformizará tese sobre conversão do tempo de serviço especial

13 de março de 2017, 15h49

Por Redação ConJur

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Por solicitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Superior Tribunal de Justiça vai definir se é possível converter tempo de serviço especial em comum, para fins de contagem recíproca. O ministro Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei sobre o tema, cabendo à 1ª Seção analisar o mérito.

O INSS tenta derrubar decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecendo a possibilidade dessa conversão. Segundo a autarquia federal, os acórdãos contrariam entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp 524.267, em 2014.

Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de concessão de aposentadoria no serviço público é inviável, conforme os dispositivos do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.

Ao admitir o pedido, Og Fernandes abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. O Ministério Público Federal terá 15 dias para emitir parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
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