Sem urgência

TRF-4 nega liminar para garantir vaga em escola a estudante em intercâmbio

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12 de março de 2017, 13h13

Por não enxergar risco de lesão grave com a demora, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou pedido de tutela antecipada em mandado de segurança impetrado pelos pais de um estudante do ensino médio de Panambi (RS). O rapaz deixou o curso técnico no Instituto Federal Farroupilha para fazer um intercâmbio na Itália e impetrou o MS para garantir que ainda teria a vaga ao retornar ao Brasil.

O autor, que já está em Florença, pretendia garantir a possibilidade de parar os estudos do ensino médio por um ano, de junho de 2016 a julho deste ano, quando retomaria as aulas no curso técnico em Manutenção e Suporte em Informática. Ao tentar trancar o curso, ele foi informado pelo instituto de que estouraria o número de faltas permitidas e perderia a vaga, não havendo a opção de trancamento.

Segundo ele, não é razoável que tenha de fazer novo exame de seleção para o instituto, bem como cursar novamente o primeiro semestre do curso. O estudante sustenta que uma viagem para estudar não devia resultar em perda de vaga.

A tutela antecipada foi indeferida pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) e o estudante apelou ao tribunal. Entretanto, a 4ª Turma manteve o entendimento de primeira instância, e ele terá que aguardar o trâmite normal do processo. Segundo a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não estão presentes os requisitos para a concessão de medida de urgência.

Para a magistrada, o trâmite regular da ação permitirá melhor análise do caso. “O impetrante já está participando de intercâmbio de estudos e permanecerá na Itália até julho de 2017, quando retomará seus estudos no país. Não se vislumbra prejuízo em aguardar a decisão final da ação, visto que não há risco de lesão grave”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5055190-49.2016.4.04.0000

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