Soberania popular

Deputado questiona tramitação de pacote anticorrupção na Câmara

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12 de março de 2017, 12h41

O deputado federal Major Olímpio (SD-SP) impetrou mandado de segurança no qual pede que o Supremo Tribunal Federal determine à Mesa da Câmara dos Deputados que receba como proposta de iniciativa popular o Projeto de Lei 4.850/2016, conhecido como pacote anticorrupção.

Ele pretende que, após a conferência das assinaturas dos mais de dois milhões de eleitores que apoiaram a proposta, o projeto seja despachado para a análise do mérito pelas comissões permanentes competentes, nos termos do Regimento Interno da Câmara.

Major Olímpio questiona o ato do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que determinou o encaminhamento do projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, e afirma que a tramitação não está cumprindo os termos regimentais e da Lei 9.709/1998, que regulamenta os projetos de iniciativa popular. Na sua avaliação, o ato do presidente da Câmara afrontou liminar concedida no MS 34.530, na qual o ministro Luiz Fux determinou que o projeto tivesse a tramitação reiniciada na Câmara, antes de seguir para o Senado.

A legislação elenca uma série de requisitos para admissão de propostas de iniciativa popular, entre eles o número mínimo de assinaturas e distribuição geográfica, além de definir regime de tramitação do projeto de lei nas Casas Legislativas. Com base nisso, o deputado alega que a proposta está subscrita por outros deputados, o que afronta o previsto na legislação; que sofreu emendas com matérias estranhas ao objeto de sua propositura; e que até então não houve conferência de assinatura, como exige a lei. A tramitação, segundo ele, foi deturpada.

“Apesar de preencher todos requisitos legais e regimentais para um projeto de iniciativa popular, ele não foi recebido desta forma pela Mesa da Câmara dos Deputados e não teve a devida tramitação, sendo usurpada sua autoria por parlamentares, havendo emendas que alteraram todo o conteúdo e propósito do projeto, conforme reconhecido pela decisão do ministro Luiz Fux.”

Assim, o MS pede a concessão de liminar para determinar que o projeto seja recebido como de iniciativa popular, com a devida tramitação, antes que seja novamente encaminhado ao Senado. Por prevenção, o relator do MS é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.652

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