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STJ nega HC por ver argumentos que serão analisados no mérito

10 de março de 2017, 17h38

Por Redação ConJur

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Por ver argumentos de liminar que se confundem com o que será analisado no mérito do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou Habeas Corpus a homem apontado pelo Ministério Público Federal como um dos líderes de facção criminosa que atua no Norte do país. 

Segundo o MPF, a facção entrou em conflito com outro grupo e, por causa do confronto, em janeiro deste ano, 56 presos foram esquartejados e decapitados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus.

O suposto líder estava preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), mas, de acordo com o Ministério Público, ele e outros integrantes da facção estariam transmitindo ordens por meio de familiares para fora da unidade prisional, possibilitando o planejamento de atentados contra autoridades do governo e do Poder Judiciário do Amazonas e outros atos criminosos.

Apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo massacre em Manaus, ele foi colocado no regime disciplinar diferenciado.

Falta grave
A defesa busca que o acusado deixe a penitenciária federal, onde está preso desde 2016, e retorne ao sistema prisional estadual. Em sua justificativa, alegou que a decisão que determinou a inserção do detento no regime disciplinar diferenciado foi proferida sem manifestação da defesa ou a instauração prévia de procedimento administrativo para apurar falta grave.

Na análise do pedido liminar, o ministro Paciornik entendeu não estarem evidenciados indícios de constrangimento ilegal que impossibilitassem a determinação de inclusão do réu no regime disciplinar diferenciado.

“Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

HC 388.631