Suspeição de Moro

Ministro do STJ nega pedido de Lula para suspender ação sobre tríplex

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9 de março de 2017, 19h05

O pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação sobre o tríplex em Guarujá, litoral de São Paulo, foi negado liminarmente pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. A ação é julgada em sua origem pelo juiz federal Sergio Moro, em Curitiba.

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Defesa do ex-presidente pediu a anulação completa da ação alegando que as atitudes de Moro não são esperadas de um magistrado.
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Para a defesa do ex-presidente, feita por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, a ação deve ter declarada sua “nulidade absoluta” por causa das atitudes de Moro ao longo do processo.

Entre os acontecimentos, os advogados destacaram a condução coercitiva de Lula e a divulgação dos áudios de conversas grampeadas entre o ex-presidente e a então presidente Dilma Rousseff.

Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente na operação “lava jato”, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio de reformas em um tríplex em Guarujá e em um sítio em Atibaia, também em São Paulo.

Conduta incensurável
O mesmo pedido já tinha sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que motivou o recurso ao STJ. Antes dessa ação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras dos processos comuns ao arquivar representação contra o juiz federal pela divulgação de uma conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os desembargadores da corte afirmaram à época que as situações da “lava jato” escapam ao regramento genérico e que "uma ameaça permanente à continuidade das investigações" justificaria tratamento excepcional em normas como o sigilo das comunicações telefônicas. Por 13 votos a 1, a corte considerou “incensurável” a conduta do juiz e entendeu que somente depois desse episódio, quando o Supremo Tribunal Federal determinou a retirada dessas interceptações, é que a magistratura brasileira teve “orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas”.

Queixa-crime negada
Também nesta quinta-feira (9/3), a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR) rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa de Lula contra Moro. O ex-presidente acusou o magistrado de abuso de autoridade por ter levantado o sigilo das ligações entre ele e a ex-presidente Dilma Rousseff e por ter definido busca e apreensão em sua casa em março de 2016.

Na ação, Moro foi representado por sua mulher, Rosângela Wolff Moro. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes “tem que ter medo”. Ela também afirmou que Lula tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do MPF.

A procuradora do MPF Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime. Ela salientou que a condução coercitiva não é medida inédita, sendo “adotada diariamente por magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade”.

Para o desembargador Sebastião Ogê Muniz, as acusações contra Moro  já foram citadas em duas outras notícias-crime levadas ao MPF por outras pessoas (processos números 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasião, o MPF pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo tribunal.

Ele explicou que a abertura de um novo processo contra o magistrado pelos mesmos motivos dependeria de novas provas, que não foram apresentadas. “Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva”, concluiu o desembargador.

Quanto ao abuso de autoridade, Ogê Muniz ressaltou que “não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade”. Disse ainda que que o mandado foi devidamente fundamentado e citou como exemplos as suspeitas — ainda não confirmadas — de que o ex-presidente teria recebido recursos da Petrobras por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras.

O desembargador também afirmou que na decisão de Moro foram apontados indícios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real proprietário do sítio de Atibaia e do apartamento no Condomínio Solaris. E novamente ele abriu exceção à operação "lava jato", afirmando não ser possível analisar esse caso com uma “investigação por meios ordinários”. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Notícia alterada às 22h do dia 9 de março de 2017 para inclusão de informações.

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