Para o próximo relator

Ministro Barroso revê decisão e suspende nova eleição no TJ-PB

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8 de março de 2017, 20h43

Depois de determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba deveria promover nova eleição para presidente, vice e corregedor da corte em até 15 dias, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás, manteve os respectivos ocupantes nos cargos e deixou a decisão para o próximo relator do caso. O antigo responsável era o ministro Teori Zavascki, morto no começo deste ano em um acidente de avião.

Marcelo de Jesus
Barroso reviu entendimento após agravo de instrumento.
Marcelo de Jesus

Agora, a ação aguardará a chegada do novo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que tem posse marcada para o dia 22 deste mês. "Diante do exposto, adito a primeira decisão, proferida com base no art. 38, I, do RI/STF, para assegurar a manutenção dos atuais Presidente, Vice-Presidente e Corregedor nos cargos, a título provisório, até posterior deliberação do relator natural a respeito das questões suscitadas no agravo interno", disse Barroso ao rever seu entendimento.

O imbróglio envolvendo as eleições do TJ-PB começou em novembro de 2016, quando Teori suspendeu liminarmente, na Reclamação 25.763, a primeira eleição, argumentando que houve descumprimento ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman): “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Atendendo a decisão do ministro, novas eleições ocorreram em dezembro. Mas, de acordo com seis desembargadores que apresentaram questionamento no STF (Mandado de Segurança 34.593), a votação não teria respeitado pedido dos magistrados para que fosse feita após o recesso forense. Também haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, além de parentes terem votado uns nos outros, apesar do impedimento mútuo, e de não ter sido respeitado o sigilo da voto.

Em sua decisão, o ministro Barroso salientou que dois desembargadores que votaram na sessão administrativa são irmãos, possuindo vínculo de parentesco de segundo grau, o que teria violado o artigo 128 da Loman. Disse também que, a partir da nulidade de um dos votos proferidos na sessão, acabou não sendo alcançada a maioria dos membros exigida pelo artigo 102 (caput, primeira parte), da lei da magistratura. 

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