Delação das empresas

TCU vai cobrar Transparência sobre andamento dos acordos de leniência

Autor

7 de março de 2017, 8h47

Enquanto os órgãos do governo federal disputam entre si e com o Ministério Público Federal os papéis de cada um nos acordos de leniência, o Tribunal de Contas da União deve começar a cobrar resultados do Ministério da Transparência, a antiga Controladoria-Geral da União. A partir das próximas semanas, o tribunal vai dar andamento aos processos de acompanhamento da tramitação dos acordos de leniência tocados pela CGU, como forma de apurar como estão os processos.

De acordo com ministros do TCU ouvidos pela ConJur, os integrantes da corte de contas estão preocupados com a falta de ação do ministério em relação às fraudes a licitações cometidas por empresas. Especialmente as empreiteiras citadas na operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras.

O acordo de leniência tocado pela CGU foi criado no Brasil em 2013, pela Lei Anticorrupção. Segundo o texto, ao tomar conhecimento das infrações descritas na lei e na Lei de Licitações, a CGU deve instaurar um processo administrativo de responsabilização, ou PAR. Ao fim desse procedimento, pode aplicar algumas sanções, como a proibição da empresa de contratar com a União ou a declaração de inidoneidade, que a proíbe também de emprestar de bancos públicos.

No caso de a empresa manifestar a intenção de fazer um acordo de leniência, o PAR é suspenso, e as negociações começam. O problema é que essa manifestação de intenção de fazer um acordo deve ser formalizada, com a prestação de algumas informações pela companhia. E o que tem acontecido, segundo alguns ministros do TCU, é que a CGU não tem feito nenhuma das duas coisas: congela o PAR, mas não dá andamento ao acordo.

O estopim foi um processo de acompanhamento do acordo com a construtora UTC. A corte de contas havia apurado que a empresa levou R$ 1,6 bilhões com contratos superfaturados assinados com a Petrobras. O acordo da CGU com ela, no entanto, previa a devolução de R$ 500 milhões. E a UTC só se propunha a devolver R$ 350 milhões. Enquanto isso, o processo de responsabilização estava parado.

Diante da situação, o TCU mandou intimar o ex-CGU Carlos Higino para que se explique. O tribunal quer saber se o acordo foi assinado para beneficiar a construtora. Ao jornal O Estado de S. Paulo, Higino afirmou ter certeza de que o processo seguiu todas as exigências legais e de que não houve qualquer irregularidade em sua tramitação.

Ao perceber o quadro geral, o TCU decidiu dar andamento aos processos de acompanhamento. A corte tem o papel apenas de fiscal: atesta de quanto foi o superfaturamento dos contratos, quanto as empresas envolvidas levaram e quanto deve ser devolvido.

Em atividade
O ministro da Transparência, Torquato Jardim, não quis comentar, apenas desmentiu as informações dos ministros do TCU. De acordo com dados da CGU, seis empresas envolvidas na “lava jato” já foram declaradas inidôneas; há dez processos de responsabilização em andamento e outros 11 estão “em aberto” por causa de negociações para acordos de leniência. Outras duas empresas tiveram as negociações encerradas e os PAR serão instaurados.

As informações são do dia 1º de março. A CGU ainda informa que há 15 comissões de negociação (integradas por membros da CGU e da Advocacia-Geral da União) em andamento, duas delas com a conclusão dos trabalhos prometida já para este mês. Outras três companhias tiveram os acordos suspensos a pedido do Ministério Público Federal para não prejudicar investigações da “lava jato”. A CGU também promete para maio a conclusão de duas negociações.

"Portanto, a atuação da CGU, além de primar pelo respeito às normas aplicáveis, também demonstra a preocupação com uma atuação articulada entre todos os órgãos envolvidos no combate à corrupção", diz o comunicado da pasta.

Resistência possível
Na CGU, o que se especula é que os ministros do Tribunal de Contas estão pressionando para assumir o protagonismo do ressarcimento ao erário. Já o TCU diz que, fosse esse o caso, não estariam em sintonia com o MPF nos acordos.

Advogados que têm participado das negociações com o governo reclamam da demora da CGU em responder aos questionamentos das empresas. Há um processo de responsabilização aberto contra a construtora OAS, por exemplo, há mais de dois anos — quando a lei dá o prazo máximo de 180 dias, ou seis meses. A empreiteira também negocia um acordo de leniência.

De acordo com os defensores, que pediram para não ser identificados, o governo está atribuindo aos movimentos do TCU a demora para dar andamento aos acordos. “É a resistência possível à ‘lava jato’”, comenta um advogado, observando que quem tentou se opor às investigações saiu pior do que entrou.

Atribuições
Segundo o procurador-chefe do Ministério Público no TCU, Julio Marcelo de Oliveira, isso acontece por causa da confusão de atribuições e da vantagem de assinar um acordo com o MPF em vez de se acertar com o governo. “O acordo com o MPF é mais seguro”, diz. Segundo ele, os procuradores têm acesso a informações que a CGU “nunca vai ter”, já que podem requisitar quebra de sigilo, grampo e outras medidas restritivas típicas de órgãos de investigação.

“Já os acordos com o governo são tecnicamente mais frágeis, podem ser questionados por ação popular, a própria Petrobras pode questionar, acionistas etc.”, analisa.

Em fevereiro deste ano, Torquato Jardim, ministro-chefe da CGU, reconheceu que a disputa por atribuições entre AGU, CGU e Ministério Público Federal atrapalha os acordos. Numa palestra em São Paulo, disse que, enquanto sua equipe está preocupada em assinar os acordos, a AGU quer recuperar o dinheiro, e o MPF quer responsabilizar os envolvidos.

Torquato culpa a postura do MPF à “concepção ampla” que o órgão tem no Brasil. O problema é cada procurador falar pela instituição, e cada interpretação pessoal ser a posição do órgão inteiro, critica o ministro.

Segurança jurídica
O ministro Benjamin Zymler, relator de diversos casos relacionados à “lava jato” no TCU, concorda com Julio Marcelo. Zymler explica que a Lei Anticorrupção dá à CGU o poder de fazer os acordos, mas não exime as empresas de ressarcir o erário diante de uma fraude a licitação ou superfaturamento de contrato.

“E quem verifica o tamanho do débito é o TCU, não é o Ministério da Transparência. Se o TCU ainda não calculou o débito, como é que vamos saber qual é o valor que a empresa tem de pagar quando fecha o acordo?”, questiona Zymler. Entre os casos, estão os contratos assinados para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), por exemplo.

A participação do TCU nos acordos, como fiscal da quantia a ser devolvida, deve ser garantida em lei para dar segurança jurídica aos acordos, defende o ministro. Segundo ele, foi para isso que o TCU editou a Instrução Normativa 74/2015, que dá ao TCU o poder de fiscalizar as leniências — e obriga a CGU a dar satisfações ao tribunal.

“Por que uma empresa assinaria um acordo se ela não sabe quanto terá de pagar a título de restituição? Não é só a multa que conta, é a devolução do débito também. Sem a participação do TCU e da AGU nas negociações, é como fazer acordo com apenas um soldado do pelotão de fuzilamento”, analisa Zymler. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!