Falha na denúncia

Depoimento colhido sem polícia e MP faz Supremo trancar ação contra deputado

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7 de março de 2017, 19h52

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento de ação penal contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), acusado de ter fraudado licitação para construção de 300 cisternas, quando era prefeito de Campina Grande. O problema, segundo o ministro Luiz Fux, relator do caso, a denúncia era inepta e não havia justa causa na acusação.

Ele afirmou que o Ministério Público baseou-se em supostas declarações colhidas em âmbito privado, sem o acompanhamento de qualquer autoridade pública, policial ou membro do próprio MP, que pudessem conferir fé pública e mínima confiabilidade. Ainda conforme o ministro, foi usurpada competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para supervisionar as investigações, vício que contamina as apurações referentes ao detentor de prerrogativa de foro.

O caso começou a ser julgado em fevereiro e foi retomado nesta terça-feira (7/3) com voto-vista do ministro Marco Aurélio contra o trancamento. Para ele, as alegações da defesa, de inépcia da acusação e violação do devido processo legal, não poderiam ser analisadas nessa fase processual, apenas no mérito.

Segundo o ministro, a peça acusatória contém elementos mínimos relativos à materialidade e autoria dos delitos – os esclarecimentos quanto à responsabilidade ou não do parlamentar, afirma, deveriam ser feitos no curso da ação penal.

A revisora, ministra Rosa Weber, acompanhou o relator na concessão do Habeas Corpus por não ter visto nos autos provas da participação do acusado. Em relação às nulidades, a ministra disse que não haveria necessidade de autorização judicial para a instauração do inquérito, mas entendeu que, em sua tramitação, é imprescindível a supervisão judicial.

O ministro Barroso também votou a favor de conceder HC de ofício para promover o trancamento da ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 912

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