Esquecimento perigoso

Estado deve indenizar aluno que teve caderno queimado por diretora de escola

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5 de março de 2017, 17h10

A irritação de uma diretora de escola com um aluno que esqueceu o material  terminou literalmente em fogo. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estado a indenizar um aluno que teve seu caderno queimado na frente de toda turma, em 2011. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil por danos morais e R$ 25 por danos materiais, referentes ao caderno.

De acordo com o aluno, com 16 anos na época, a diretora lhe perguntou onde estava seu material escolar quando ele chegou atrasado. Ao responder que os livros e cadernos estavam na sala de aula, a mulher advertiu-o de que “qualquer dia iria queimar os objetos daqueles alunos que deixavam seu material na escola”. O adolescente afirmou ter sido surpreendido pela servidora pública, na sala de aula, que tomou seu caderno e ateou fogo nele, na presença de alunos, professores e servidores.

A ação judicial foi movida contra o estado de Minas Gerais e a diretora, mas o juízo manteve só o primeiro réu no polo passivo, com base na responsabilidade civil do ente público perante os atos de seus agentes. A sentença considerou que o evento foi comprovado pelo depoimento de testemunhas, pelo boletim de ocorrência e por uma anotação feita pela própria diretora, cujo objetivo era “punir e disciplinar o aluno em razão de suas atitudes desrespeitosas”. 

Em recurso ao TJ-MG, o estado alegou culpa exclusiva da “conduta imprudente e negligente” da diretora. Já a relatora, juíza convocada Lílian Maciel Santos, disse que o abuso no exercício das funções por parte de um agente público não exclui a responsabilidade objetiva da administração pública, pelo contrário, “a agrava, porque tal conduta evidencia a má escolha do agente para a missão que lhe fora atribuída”.

Para a relatora, a conduta da diretora foi contrária ao esperado de agentes públicos, principalmente educadores, cuja expectativa é uma postura mais “serena, respeitosa e educativa”, e fez o estudante em fase de desenvolvimento sofrer “considerável depreciação moral após o fato”.

O autor também recorreu para aumentar o valor da indenização, mas o colegiado manteve o fixado em primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 0026921-52.2011.8.13.0396 

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