Medidas de crise

Marco Aurélio permite que TJ-RN transfira sobras de orçamento para governo

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4 de março de 2017, 15h39

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibia o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de transferir R$ 100 milhões que não foram gastos do orçamento ao governo potiguar.

O estado do Rio Grande do Norte, autor do Mandado de Segurança, sustentou a existência de saldo positivo nas contas bancárias do Judiciário, apurado em balanço financeiro de 2015, livre de empenho ou de vinculação. O governo alegou que, como passa por crise econômica, poderia utilizar o dinheiro para custeio de despesas sociais.

Segundo Marco Aurélio, não há respaldo legal para o impedimento determinado na decisão liminar. O ministro afirmou que, quando é feita a devolução, os recursos podem ser geridos pelo Poder Executivo, responsável pela contabilidade das receitas, e pelo Legislativo, legalmente competente para autorizar a abertura de créditos adicionais.

Ele disse ainda que a Lei 4.320/1964 – que trata de regras gerais de direito financeiro observáveis na elaborações e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF – prevê, nos artigos 42 e 43, parágrafo 1º, a necessidade de restituição ao Tesouro dos saldos positivos, livres e desvinculados de obrigações legais, apurados ao final do exercício financeiro.

Ainda segundo o relator, o excedente orçamentário livre e desvinculado de destinação específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada ao Judiciário na forma de duodécimos. “Essa é a prática do Executivo Federal. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.567

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