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Liminar libera aluno para segunda graduação em faculdade pública

4 de março de 2017, 12h38

Por Redação ConJur

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Prejudicado pela greve dos professores do Paraná, um estudante conseguiu autorização para se matricular em dois cursos de graduação simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, o que é proibido pela Lei 12.089/2009.

O estudante cursa o último semestre de Licenciatura em Música na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e deveria ter concluído o curso em 2016. Contudo, devido à greve dos professores, houve atraso no calendário escolar. Como já havia sido aprovado em bacharelado em Música Popular da Faculdade de Artes do Paraná, o estudante ingressou com Mandado de Segurança pedindo que fosse autorizada sua matrícula.

Em primeira instância o pedido de tutela antecipada foi negado. Embora tenha reconhecido que a greve dos professores é circunstância alheia à vontade do estudante, o juízo entendeu que o aluno tinha apenas a expectativa de concluir o curso em 2016, o que dependia e depende de sua aprovação em todas as disciplinas restantes.

O estudante recorreu, e o desembargador D'Artagnan Serpa Sá concedeu a tutela antecipada, autorizando a matrícula. "Sopesados os direitos envolvidos, e estando presentes os requisitos autorizadores para a concessão do pedido liminar, deve ser realizada a matrícula provisória do agravante, até o início do ano letivo da agravada, oportunidade em que o agravante terá que comprovar que concluiu integralmente o curso de Licenciatura em Música da UEPG", escreveu o desembargador.

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