Poder de escolha

Janot vai ao STF contra lei que tira autonomia da Defensoria Pública do Acre

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4 de março de 2017, 18h24

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu questionar dispositivos de lei complementar do Acre que, segundo ele, subordinam a Defensoria Pública ao Poder Executivo. Ele afirma que a LC 158/2006 deu poderes para o governador do estado “previamente autorizar” determinadas atividades, além de ter retirado a autonomia administrativa e financeira da Defensoria ao mudar regras sobre nomeação, exoneração, posse e promoção de defensores e servidores.

“O órgão não deve sofrer interferências indevidas”, escreveu Janot, com base nas Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014. A petição inicial diz, por exemplo, que a norma acriana contrariou a Lei Complementar federal 80/1994 ao estabelecer “três anos de exercício no nível ocupado” para a promoção na carreira, enquanto o texto nacional permite promoção após dois anos de exercício efetivo e prevê “dispensa de interstício temporal para tanto se não houver quem preencha tal requisito ou se quem preencher recusar a promoção”.

O procurador-geral afirma ainda que, embora a Constituição Federal reserve ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização da Defensoria dos estados e do Distrito Federal, não exclui a iniciativa privativa dos defensores públicos gerais para leis que disponham sobre organização, atribuição e estatuto correspondente.

A ação pede medida cautelar para suspender eficácia das normas questionadas e, no mérito, quer que a Lei Complementar 158/2006 seja declarada inconstitucional. A relatoria ficou com o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.662

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