Maestro do impeachment

Edson Fachin nega mais um Habeas Corpus do ex-deputado Eduardo Cunha

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3 de março de 2017, 16h06

Por não enxergar ilegalidade que justificasse a superação da Súmula 691, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin rejeitou mais um Habeas Corpus impetrado pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele está preso preventivamente em Curitiba desde outubro do ano passado, por ordem do juiz federal Sergio Moro, responsável pela operação “lava jato” na primeira instância.

Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teve seu mandato de deputado federal cassado por mentir sobre ter contas no exterior.
Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados

Desta vez, Fachin negou o prosseguimento de um HC protocolado pela defesa de Cunha em dezembro e que já havia sido rejeitado pelo ministro Teori Zavascki, relator anterior da “lava jato” até sua morte na queda de um avião, em janeiro.

Os advogados de Cunha recorreram da decisão monocrática de Teori, mas Fachin a confirmou sob os mesmos argumentos: de que o STF não poderia julgar o pedido de liberdade antes de ele ter seu mérito apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No mês passado, o Plenário do Supremo rejeitou outro pedido de liberdade de Cunha. O resultado, com placar de 8 a 1, coincidiu com o voto do ministro relator Edson Fachin, que na ocasião também defendeu a manutenção da prisão do ex-deputado.

A prisão preventiva de Cunha foi decretada em outubro por Moro na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.

O processo foi aberto pelo STF, mas, após a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada para o juiz Sergio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado. Com informações da Agência Brasil.

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