Prazo superado

Direito de pedir reintegração ao Exército prescreve em cinco anos

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3 de março de 2017, 9h24

O direito de buscar na Justiça reintegração ao Exército prescreve em cinco anos. Esse foi o principal aspecto apontado pela 1ª Vara da Subseção de Pouso Alegre (MG) ao não acolher pedido de um ex-militar. O autor da ação alegava que seu desligamento das Forças Armadas teria sido ilegal, mas a tese foi derrubada tanto no mérito como, principalmente, pelo fato de a ação ter sido ajuizada após decorrido o prazo prescricional de cinco anos previstos em lei.

O ex-militar alegou que foi licenciado do Exército em 2002, após desenvolver, durante o serviço militar, problemas psicológicos como esquizofrenia e psicose paranoica. Argumentou que não poderia ter sido dispensado em função da enfermidade e que, por isso, teria o direito de ser reintegrado e, posteriormente, reformado na graduação de terceiro-sargento, com a respectiva remuneração.

O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Minas Gerais. A unidade da Advocacia-Geral da União que atuou no caso demonstrou que o desligamento ocorreu, na realidade, por regular conclusão do tempo de serviço. “Assim, o ato de licenciamento que o desligou do Exército foi efetivado dentro dos comandos legais e legítimos que regem a matéria e autorizam o licenciamento e o desligamento ex officio”, ressaltou a defesa da AGU.

Além disso, os advogados da União chamaram a atenção para o fato de que a pretensão de reforma remunerada estava prejudicada pela prescrição, uma vez que ação foi apresentada em março de 2011, mais de cinco anos depois da alegada lesão ao direito que a dispensa efetiva em julho de 2002 teria causado.

A 1ª Vara da Subseção de Pouso Alegre extinguiu a ação com resolução do mérito e ainda condenou o autor a pagar custas processuais e os honorários advocatícios, calculados em montante equivalente a 10% do valor da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 4821-44.2013.4.01.3810 

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