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TRF-3 derruba limite de R$ 20 mil para honorários advocatícios

2 de março de 2017, 20h41

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) derrubou, nesta quinta-feira (2/3), o limite de R$ 20 mil para o pagamento de honorários advocatícios.

Seguindo a divergência aberta pelo desembargador Fábio Prieto, a 6ª Turma definiu que não se pode estabelecer limites mínimo ou máximo de honorários. O fundamento é que nem o Código de Processo Civil de 1973 nem o atual normatizam a matéria. A regra vale tanto para a advocacia privada quanto para a Fazenda.

Além de Prieto, integram a 6ª Turma os desembargadores Consuelo Yoshida, Luís Antonio Johonsom Di Salvo e Leila Paiva — convocada para o lugar de Diva Malerbi, que está no Superior Tribunal de Justiça.