Entendimento amplo

STJ não aceita 200 ações sobre compensação de débitos tributários

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2 de março de 2017, 17h10

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, inadmitiu 200 recursos extraordinários que pediam a compensação de débitos tributários com créditos de precatórios. Para o magistrado, apesar de o artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tratar do tema, depois da Emenda Constitucional 69/2009, a liquidação desses valores passou a ser regulamentada pelo artigo 97, parágrafo 1º, do ADCT.

O caso analisado e que serviu de base para aplicação nos outros 199 foi o Mandado de Segurança 37.096, movido pela estatal Cataratas do Iguaçu S.A. A empresa pedia a compensação de dívidas tributárias com os precatórios com base no artigo 78, parágrafo 2º, do ADCT. Ao não aceitar o recurso, Humberto Martins explicou que a matéria deve ser analisada de acordo com a legislação infraconstitucional.

No recurso extraordinário, a Cataratas do Iguaçu alegou que a violação ao artigo 78 do ADCT justificaria a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal. Para a empresa, não há nenhum empecilho à compensação de débitos, pois os dois entes (empresa estatal e estado) compõem a mesma fazenda pública do ente federado.

O ministro destacou que o STF cancelou a afetação do Recurso Representativo de Controvérsia 44, em virtude da negativa de seguimento de todos os recursos extraordinários encaminhados pelo STJ como representativos da controvérsia. 

Além disso, continuou, o STF, “vem afirmando que tal discussão resolve-se no âmbito da legislação infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Carta Federal seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa, pois tal constatação reclamaria — para que se configurasse — a formulação de juízo prévio de legalidade, fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal, o que é insuficiente para amparar o recurso extraordinário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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