Recebimento de denúncia

Por falta de quórum, Supremo suspende julgamento sobre governador de Minas

Autor

2 de março de 2017, 21h32

O julgamento sobre a necessidade de a Assembleia Legislativa de Minas Gerais autorizar o recebimento de denúncia, pelo Superior Tribunal de Justiça, contra o governador do estado foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal por falta de quórum. A suspensão ocorreu porque não foi atingido o mínimo de seis votos exigido em temas de controle concentrado de constitucionalidade.

Enquanto os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.540 é adequada tecnicamente, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello entenderam que o processo é inviável juridicamente. O ministro ausente no julgamento desta quinta-feira (2/3) foi Gilmar Mendes.

Na ação, o DEM afirma ser inconstitucional a norma da Constituição de Minas Gerais que impede o governador de responder a uma ação penal sem autorização da Assembleia Legislativa. O partido pede ao STF declare que não haver essa necessidade.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto da ministra Rosa Weber, que acompanhou integralmente o relator. Fachin entende não ser necessário licença da Assembleia Legislativa para que o STJ processe e julgue o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).

A ministra destacou que não é caso de aplicação por simetria da exigência de autorização pela Câmara dos Deputados para que o presidente da República seja processado e julgado. “Essa não é uma norma de reprodução obrigatória. Os estados, no espaço da autonomia que lhes é reservada, podem fazer a opção e, no caso de Minas Gerais, a opção foi pela não exigência da autorização”, sustentou.

O ministro Luiz Fux também seguiu o entendimento do relator. Ele considera que o Legislativo mineiro, ao não incluir a exigência de autorização parlamentar, deixou claro que a licença é desnecessária.

Já Dias Toffoli entendeu que o pedido não pode valer por falta de previsão para o questionamento. “Não há a previsão constitucional para tanto. A ação direta de inconstitucionalidade não é veículo processual instrumental a ser acionado para se declarar a constitucionalidade ou se dar uma interpretação conforme de uma norma”, afirmou.

Ele detalhou que como a Constituição não prevê ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra norma estadual, mas apenas federal, o partido optou por ingressar com uma ADI. Toffoli reforçou seu entendimento destacando que tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União opinaram pelo não conhecimento da ação

O ministro Marco Aurélio, na sessão anterior, havia antecipado o voto no sentido da improcedência da ação, sob o entendimento de que a constituição estadual estabelece claramente não ser necessária a autorização prévia. O julgamento da ADI 5.540 começou em 14 de dezembro de 2016, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com sua morte, o DEM pediu a inclusão do processo em pauta, considerando a relevância e a urgência da questão.

Operação acrônimo
O atual governador de MG, Fernando Pimentel, é investigado na operação acrônimo, da Polícia Federal, que apura esquemas ilegais que teriam beneficiado o político durante a campanha eleitoral de 2014. Segundo a PF, empresas teriam pago vantagens ilegais a Pimentel enquanto ele foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, entre 2011 e 2014.

A denúncia contra Pimentel foi apresentada em maio do ano passado pela Procuradoria-Geral República ao Superior Tribunal de Justiça. Em outubro, o STJ decidiu encaminhar a denúncia contra o governador à Assembleia Legislativa após a maioria dos ministros entender que é necessária autorização prévia do Legislativo local para dar prosseguimento ao processo.

O advogado do governador, Eugênio Pacelli, sustenta que a denúncia da PGR é frágil e “feita com base exclusivamente em depoimento de colaborador, não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!