Empréstimo nunca quitado

Moro absolve Marcos Valério e condena Delúbio por fraude em empréstimo

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2 de março de 2017, 15h30

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Enivaldo Quadrado, réus na Ação Penal 470 — o processo do mensalão —, voltaram a ser condenados à prisão nesta quinta-feira (2/3), envolvidos agora na operação “lava jato”. O juiz federal Sergio Fernando Moro considerou que eles e mais três pessoas participaram de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo empréstimo de R$ 12 milhões junto ao banco Schahin, em nome do ex-pecuarista José Carlos Bumlai.

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Delúbio foi condenado a 5 anos de prisão porque, segundo Moro, sabia de fraudes envolvendo PT e empresários.
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Bumlai já foi responsabilizado em outro processo. A nova sentença, 25ª da operação, foca as atenções para o destino de metade desse valor: segundo Moro, “há prova robusta” de que, por ordem do PT, o dinheiro foi parar na conta de duas empresas até chegar ao empresário Ronan Maria Pinto, de Santo André (SP), dono da Expresso Nova Santo André e do Diário do Grande ABC.

O Ministério Público Federal não conseguiu explicar por qual motivo o empresário recebeu quase R$ 6 mil — descontando-se o valor de comissão aos intermediários. “As únicas explicações disponíveis nos autos”, de acordo com o juiz, “dizem respeito a uma suposta extorsão praticada por Ronan Maria Pinto contra dirigentes do Partido dos Trabalhadores”.

Para Moro, porém, o motivo é desnecessário diante da comprovação da lavagem, por meio de vários contratos fraudulentos. O empresário foi condenado a cinco anos de prisão porque, ainda segundo o juiz, “a sua condição de beneficiário final e a participação ativa na ocultação e dissimulação envolvem necessariamente o agir doloso”.

José Cruz/ABr
Marcos Valério foi absolvido por falta de provas junto com o presidente do banco Schahin, Sandro Tordin, e outros réus.
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A sentença afirma ainda que Delúbio Soares, na época secretário de finanças do PT, “tinha ciência não só do caráter fraudulento da operação, mas também do destino final dos valores obtidos”. Enivaldo Quadrado e o economista Luiz Carlos Casante foram responsabilizados por arquitetar operações de ocultação e dissimulação, simulando variados contratos de empréstimo.

Os quatro condenados ficam proibidos de exercer qualquer função pública ou cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência em uma série de empresas listadas pessoas no artigo 9º da Lei 9.613/1998.

Benefício da dúvida
O publicitário Marcos Valério, um dos protagonistas do mensalão e acusado de ajudar a preparar as minutas dos contratos fraudulentos, foi absolvido pelo “benefício da dúvida”. Moro reconheceu que ele participou “dos estágios iniciais da conduta delitiva”, mas os valores não circularam por nenhuma conta de suas empresas. Assim, fica valendo o argumento de que Marcos Valério desistiu de continuar no esquema.

Sandro Tordin, ex-presidente do banco Schahin, também foi absolvido, porque a única prova de que conhecia o esquema de lavagem é o depoimento de Bumlai. Moro afirma que ele até poderia ser condenado pelo crime antecedente de gestão fraudulenta de instituição financeira, pois sabia que o empréstimo em nome de Bumlai era destinado ao PT, mas o próprio MPF apontou prova insuficiente de dolo em outra ação penal.

Outro réu sem qualquer condenação é Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, acusado de auxiliar Enivaldo Quadrado e Casante nas condutas de dissimulação. Conforme a sentença, há “dúvida razoável se de fato agiu com dolo, ou seja, se tinha ciência do caráter ilícito das operações e de que estava tomando parte em uma simulação de empréstimo”. Breno Altman foi o quarto absolvido, por só ter sido citado em “depoimentos problemáticos, provenientes de pessoas envolvidas em crimes”.

Já Natalino Bertin, dono do frigorífico Bertin (uma das empresas usadas para repassar dinheiro), teve a pena de 4 anos e 6 meses de prisão considerada prescrita.

Veja a lista dos condenados:

Ronan Maria Pinto, beneficiário de quase R$ 6 mil
Pena – 5 anos de prisão, em regime inicial fechado, mais cem dias-multa

Delúbio Soares, ex-tesoureiro e secretário de finanças do PT
Pena – 5 anos de prisão, em regime inicial fechado, mais cem dias-multa

Enivaldo Quadrado, empresário
Pena –
5 anos de prisão, em regime inicial fechado, mais cem dias-multa

Luiz Carlos Casante, economista
Pena – 4 e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, mais 80 dias-multa

Vozes da defesa
O advogado Fernando José da Costa, que representa Ronan Maria Pinto, declarou em nota que já planeja recorrer a tribunais superiores. Nos autos, alegou que o cliente não tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos.

A defesa de Delúbio Soares negou que ele soubesse do esquema e afirmou que, se o PT precisasse de dinheiro, teria solicitado em nome próprio. O advogado Pedro Paulo de Medeiros já apresentou formalmente pedido de apelação.

Enivaldo Quadrado alegou que não participou ativamente de operações financeiras e que não há prova de que tenha agido com dolo, enquanto Luiz Carlos Casante disse que apenas “intermediou operação que lhe apresentaram, sem que na época houvessem indícios de ilicitude”.

O advogado Adriano Salles Vanni, defensor do ex-presidente do banco Schahin, afirma que a sentença deixa claro que Sandro Tordin não participou de nenhuma fraude. Segundo ele, a concessão do empréstimo baseou-se na constatação de que Bumlai era solvente: com milhares de hectares de terra e cabeças de gado, “valia o crédito”. “A participação do meu cliente se encerrou ali”, afirma.

Na defesa de Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, absolvido no caso, atuaram os advogados José Carlos Cal Garcia Filho, Daniel Müller Martins, André Szesz e Eduardo Dallagnol de Souza.

Condenações no STF
Marcos Valério ainda cumpre pena de 37 anos, 5 meses e 6 dias, fixada pelo Supremo Tribunal Federal na AP 470. Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão — em março de 2016, conseguiu direito ao indulto, enquanto Enivaldo Quadrado teve de prestar serviços à comunidade.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o resumo de 17 das 25 sentenças da "lava jato".

* Texto atualizado às 16h35 do dia 2/3/2017 para acréscimo de informações.

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