O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot, saiu em defesa de uma regra que regulamentou auxílio-moradia para os membros do MP em todo o país. Em resposta a uma ação contra norma do CNMP sobre o tema, ele afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o órgão disciplinou o repasse justamente para evitar privilégios.

Jefferson Rudy/Agência Senado
De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, [...] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.
Para a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil.
Janot entende que a resolução do CNMP “não contraria, mas, antes, dialoga com o sistema remuneratório de subsídio”, conforme ofício assinado no dia 24 de fevereiro e revelado pelo jornal O Globo.
Como o auxílio-moradia foi fixado na Lei Orgânica Nacional do MP, ele afirmou que a norma administrativa apenas evitou que promotores e procuradores tivessem tratamento remuneratório distinto em diferentes unidades do país, como fez o STF ao julgar benefícios para juízes federais e estaduais (ADI 3.854).
“A ajuda de custo (...) destina-se a indenizar o magistrado judicial ou do Ministério Público a não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça suas funções. Se tivesse caráter remuneratório, como proclama a autora, seria inconcebível excluir a sua percepção por membro do Parquet casado ou em união estável com outro integrante da carreira”, escreveu o procurador-geral.
“Do mesmo modo não seria de se tolerar, ante a paridade remuneratório de membros em exercício e aquelas na inatividade, que estes últimos fossem injustificadamente defenestrados do recebimento da ajuda de custo se de fato remuneração fosse”, declarou Janot.
Ele disse ainda que a regulamentação está dentro das tarefas constitucionais do CNMP, fixadas pela Emenda Constitucional 45/2004. Caberá ao Plenário pautar a análise do tema, porque o relator, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado.
Clique aqui para ler o ofício de Janot.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.645
Comentários de leitores
27 comentários
Auxílio ?
Ton (Auditor Fiscal)
Acho que as 10 medidas têm mudar para 11. Ou nos beneficiamos ou nos locupletamos todos. Como confiar no MPF ?
Puro Veneno!
Serpico Viscardi (Professor)
O Brasil é um país pobre! Existe muito desperdício de dinheiro! Porém, Aos olhos do povo, e com razão, os servidores públicos são todos marajas!
Mas vejam só, os maiores críticos do auxílio moradia são outros servidores públicos. O mais puro recalque de quem falhou num concurso mais difícil (juiz e promotor) ou nem teve a capacidade de tentar essas carreiras. Hipocrisia em nível máximo. Se recebessem o benefício, num passo de mágica, passariam a achar legal e moral!
Só acham "imoral", pq não recebem. Mas vejam, recebem outras verbas com a mesma natureza, senão veja-se:
Auditores fiscais, membros da AGU, delegados, dentre outros, todos com salários acima de 20 mil, recebem auxílio alimentação, auxílio creche, etc.
Um trabalhador comum ganha 1 mil e se vira pra comprar sua comida e sustentar a família. Pq um servidor público deve receber auxílio alimentação, sem incidência de imposto?
É a mesma lógica do auxílio moradia!
Vejam como a revolta é seletiva. Só é imoral a verba recebida pelos outros!!
A crítica ao auxílio é sempre válida, mas quando parte de outros funcionários públicos privilegiados, soa como deboche, e dos grandes!
Em verdade revela o íntimo desejo de receber o mesmo benefício!
Por fim, cumpre esclarecer que as únicas carreiras estatais efetivamente itinerantes (exigem mudança de cidade p promoção) são a de juízes e promotores estaduais, assim como oficiais da forças armadas. Esses últimos já recebem auxílio moradia in natura por longos anos, e ninguém fala nada (residência em vilas militares).
Essa é a diferença que justifica o benefício. Em regra, o servidor público muda de cidade somente se quiser. Já essas carreiras citadas por último, são obrigadas a se mudarem, caso contrário ficam parados na carreira.
Só pode ser brincadeira...
Carlos Afonso Gonçalves da Silva (Delegado de Polícia Estadual)
E o teto constitucional, excelência. Esse Janot é um fanfarrão.
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