Critérios definidos

Janot nega que auxílio-moradia a membros do MP seja salário disfarçado

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2 de março de 2017, 18h36

O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot, saiu em defesa de uma regra que regulamentou auxílio-moradia para os membros do MP em todo o país. Em resposta a uma ação contra norma do CNMP sobre o tema, ele afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o órgão disciplinou o repasse justamente para evitar privilégios.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Segundo Janot, CNMP tem competência para regulamentar direito fixado na Lei Orgânica do Ministério Público.
Jefferson Rudy/Agência Senado

De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, […] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.

Para a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil. 

Janot entende que a resolução do CNMP “não contraria, mas, antes, dialoga com o sistema remuneratório de subsídio”, conforme ofício assinado no dia 24 de fevereiro e revelado pelo jornal O Globo.

Como o auxílio-moradia foi fixado na Lei Orgânica Nacional do MP, ele afirmou que a norma administrativa apenas evitou que promotores e procuradores tivessem tratamento remuneratório distinto em diferentes unidades do país, como fez o STF ao julgar benefícios para juízes federais e estaduais (ADI 3.854).

“A ajuda de custo (…) destina-se a indenizar o magistrado judicial ou do Ministério Público a não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça suas funções. Se tivesse caráter remuneratório, como proclama a autora, seria inconcebível excluir a sua percepção por membro do Parquet casado ou em união estável com outro integrante da carreira”, escreveu o procurador-geral.

“Do mesmo modo não seria de se tolerar, ante a paridade remuneratório de membros em exercício e aquelas na inatividade, que estes últimos fossem injustificadamente defenestrados do recebimento da ajuda de custo se de fato remuneração fosse”, declarou Janot.

Ele disse ainda que a regulamentação está dentro das tarefas constitucionais do CNMP, fixadas pela Emenda Constitucional 45/2004. Caberá ao Plenário pautar a análise do tema, porque o relator, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado.

Clique aqui para ler o ofício de Janot.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.645

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