Obediência à maioria

Rosa Weber mantém prisão antecipada de ex-prefeito condenado por fraude

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1 de março de 2017, 20h20

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus apresentado por um ex-prefeito de Nova Olinda (TO) que está preso há quase um ano, desde 21 de março de 2016, depois que foi confirmada em segunda instância condenação a 22 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de fraude a licitação.

Carlos Humberto/SCO/STF
Em julgamento no STF, a ministra Rosa Weber foi contra a execução provisória da pena, mas seguiu o entendimento da maioria dos colegas ao analisar caso.
Carlos Humberto/SCO/STF

Apesar de ter se manifestado contra esse tipo de medida em votação no Plenário, ficando vencida, a relatora afirmou que a corte já reconheceu a execução provisória da pena e escreveu que “o princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito”.

A defesa alegava incompetência do juízo que ordenou a prisão e disse que a execução provisória não era válida no caso, pois o cliente é réu primário e tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

Como o pedido ainda não foi julgado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, a relatora nem chegou a analisar os argumentos, por uma barreira da própria corte. Conforme a Súmula 691, o Supremo não pode conhecer de Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais.

Rosa Weber disse que a súmula tem sido abrandada somente em hipóteses excepcionais, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. “Ao exame dos autos, não detecto a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 140.285

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