Contrato suspeito

TRF-4 reduz pena do ex-deputado André Vargas em quase 6 meses

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31 de maio de 2017, 20h55

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta quarta-feira (31/5), condenação criminal do ex-deputado federal André Luiz Vargas (sem partido-PR) em um dos processos da operação “lava jato”. O colegiado, no entanto, reduziu levemente a pena: de 14 anos e 4 meses de prisão, ele deverá cumprir 13 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão.

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André Vargas foi condenado por receber propina para facilitar contrato de agência de publicidade com o governo federal.

Foram mantidas ainda as penas de seu irmão, Leon Denis Vargas Ilário, e do publicitário Ricardo Hoffmann. Enquanto Leon também teve a pena reduzida — de 11 anos e 4 meses para 10 anos e 10 meses de prisão —, o tempo de reclusão para Hoffmann aumentou de 12 anos e 10 meses para 13 anos, 10 meses e 24 dias.

Todos foram condenados pelo juiz Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-deputado recebeu propina para facilitar a contratação de uma agência de publicidade na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde, entre 2008 e 2013. Em troca, a Borghi Lowe Propaganda pediu que produtoras subcontratadas depositassem “comissão” a empresas de fachada controladas por Vargas e seus irmãos.

Os três réus negaram crimes, mas Moro afirmou que quebras de sigilo demonstraram repasses de R$ 1,1 milhão a empresas de fachada — um documento apreendido na casa de André Vargas comprova que ele era administrador de uma delas. Ainda conforme a sentença, também há registros de que o ex-parlamentar teve nove reuniões no Ministério da Saúde entre 2011 e 2014. 

O tribunal divulgou que houve “divergências parciais” entre os membros da 8ª Turma, mas não informou as controvérsias. O colegiado é formado pelos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da “lava jato” na corte; Leandro Paulsen, revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler resumo de sentenças da operação “lava jato”.
5083258.29.2014.404.7000

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