Alívio econômico

TJ suspende liminar, e Rio de Janeiro pode voltar a conceder incentivos fiscais

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31 de maio de 2017, 18h59

Por entender que a proibição ao Rio de Janeiro de conceder incentivos fiscais pode agravar a crise financeira que o estado atravessa, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso do governo estadual e suspendeu a liminar que vedava a prática há sete meses.

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Enquanto MP aponta incentivos fiscais como vilões da crise do Rio, governo e empresários defendem seus efeitos.
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No fim de 2016, a 3ª Vara da Fazenda Pública da capital aceitou pedido do Ministério Público e concedeu liminar para proibir o estado do Rio de “conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresarial”. Na ação civil pública, o MP alega que as irregularidades na concessão desses benefícios tiveram forte impacto na atual crise econômica.

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão. No agravo de instrumento, o órgão alegou que, ao contrário do que defende o MP, os incentivos fiscais beneficiaram a sociedade fluminense. De acordo com a PGE-RJ, os ganhos obtidos com as isenções entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária das empresas beneficiadas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014.

Com base em levantamento da Secretaria da Casa Civil, a Procuradoria mostrou que, nos últimos seis anos, a política de incentivos desenvolvida pelo estado foi responsável pela atração de R$ 18,1 bilhões em investimentos, sendo R$ 11,8 bilhões em novas empresas e R$ 6,3 bilhões na expansão de empreendimentos já existentes. No total, foram gerados 29 mil novos postos de trabalho, além de 196 projetos desenvolvidos, disse a PGE-RJ.

“Sem os benefícios tributários e financeiros, os investimentos produtivos que aportaram e aportariam em nosso estado teriam aportado (e aportarão) em outras unidades da federação”, argumentou a Procuradoria no recurso.

Sangria estancada
Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ consideraram que a manutenção da liminar — cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses — poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira. O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o Rio de Janeiro é a única unidade da federação que estava proibida de conceder benefícios fiscais.

Cinelli também declarou ser necessário fazer perícia para averiguar a ocorrência ou não de irregularidades na concessão das isenções fiscais, e se efetivamente houve prejuízo aos cofres públicos. “As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação”, disse.

Com a decisão dos desembargadores, o processo volta para a primeira instância, onde terá seu mérito examinado. Até lá, o estado do Rio está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais.

Governo comemora
O governo do Rio de Janeiro e a PGE-RJ comemoraram a decisão. De acordo com o procurador Sérgio Pyrrho, autor do agravo de instrumento, a proibição vinha dificultando a recuperação da região.

“A vedação à concessão, ampliação e renovação de benefícios fiscais no estado do Rio de Janeiro dificultou a atração de investimentos produtivos para nosso estado. Entre janeiro e outubro de 2016, antes, portanto, da vedação aos incentivos, foram apresentados mais de 150 projetos de instalação e ampliação de empreendimentos em nosso estado. Nos seis meses seguintes, desde que deferida a liminar, apenas dois projetos foram apresentados”, declarou.

Por sua vez, o secretário da Casa Civil do Rio, Christino Áureo, avaliou que a decisão permitirá ao estado sair da crise. “Sempre confiamos que uma decisão da Justiça viria no sentido de possibilitar ao estado retomar a condução do seu processo de desenvolvimento econômico. A questão dos incentivos fiscais está inserida no centro do debate nacional, inclusive com a tramitação da lei da convalidação dos incentivos no Congresso.”

Para o secretário, a decisão mostra a importância de se buscar uma isonomia entre os estados. “Antes desse julgamento do Tribunal de Justiça, a nossa condição era de impossibilidade de competir com os demais entes da federação, uma vez que não poderíamos discutir com as empresas a implantação de seus projetos ou a renovação de incentivos concedidos, em um momento especialmente difícil da nossa economia, no qual milhares de empregos estão ameaçados e a arrecadação está em queda, trazendo inúmeros prejuízos à população como um todo.” Com informações das assessoria de Imprensa do TJ-RJ e da PGE-RJ.

Processo 0064397-10.2016.8.19.0000

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