Vigilância invasiva

Testemunhamos uma sucessão de atos ruinosos no meio jurídico e institucional

Autores

  • Ives Gandra da Silva Martins

    é professor emérito das universidades Mackenzie Unip Unifieo UniFMU do Ciee/O Estado de S. Paulo das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme) Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região professor honorário das Universidades Austral (Argentina) San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia) doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS catedrático da Universidade do Minho (Portugal) presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

  • Adilson Abreu Dallari

    é professor titular de Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da PUC/SP; membro do Conselho Científico da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP); membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP; membro do Núcleo de Altos Temas (NAT) do SECOVI; membro do Conselho Superior de Direito da FECOMÉRCIO; membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Econômico (ABRADADE); membro do Conselho Superior de Orientação  do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo Financeiro e Tributário (IBEDAFT);  membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); consultor jurídico.

  • Sérgio Ferraz

    é advogado parecerista procurador aposentado do estado do Rio de Janeiro professor titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da PUC-Rio e doutor em Direito pela UFRJ.

31 de maio de 2017, 15h27

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (31/5) com o título Em defesa das instituições

Estamos vivendo horas de densa obscuridade moral, política, jurídica e institucional.

Das trevas morais e políticas nada é necessário aduzir ao que a realidade brasileira nos apresenta cotidianamente. Fixemo-nos, então, nas duas outras modalidades aqui referenciadas.

Pode parecer clichê ou lugar-comum, porém é esta a nossa constatação diária: instalou-se entre nós a invasiva vigilância de novas espécies do "Big Brother" orwelliano.

O direito à privacidade é reiteradamente desprezado pelo Ministério Público Federal. Afirme-se: não pretendemos arranhar, de leve sequer, as prerrogativas constitucionais e a independência funcional dessa nobre instituição.

Tão ampla gama de poderes deveria atrair a contrapartida da responsabilidade — o que, infelizmente, não tem sido observado pelo MPF, sobretudo por seu máximo dirigente, o procurador-geral da República.

Muitas vezes, é triste dizê-lo, tudo se dá com o aval do Judiciário, inclusive em suas mais altas instâncias. A ânsia pela pretensa exuberância de atuação suplanta valores básicos da democracia, como a presunção de inocência e o sigilo da fonte jornalística.

Testemunhamos, estarrecidos, uma sucessão de atos desataviados, exibicionistas e ruinosos, cujo desfecho, embora imprevisível, dificilmente deixará de ser funesto.

O chefe do Ministério Público, sem o cuidado mínimo de periciar uma gravação de péssima qualidade, pediu a abertura de inquérito contra um presidente da República. Na referida gravação, contudo, só se compreende uma ou outra palavra do presidente, inteiramente afastada de qualquer inserção num contexto lógico ou significativo.

O que é pior: nossa mais elevada corte, sem qualquer validação cabal de tão precária prova, acolheu o pedido ministerial.

Igualmente muito grave é o fato de a corporação máxima da advocacia, relevante canal da sociedade civil, defender, com surpreendente e inexplicável celeridade, o impeachment do presidente. E já anuncia, em desacordo à Constituição, a possibilidade de pugnar por nova eleição direta no caso de vacância do cargo.

Surpreende, ainda, que poderosa organização midiática passe a ecoar e a difundir pelo país, sem qualquer preocupação com os deletérios efeitos daí decorrentes, toda essa leviana atoarda.

Os signatários deste artigo não dispõem de poderio que se oponha a essa sinfonia disfuncional. Mas têm, sim, autoridade pessoal, social, acadêmica e institucional.

Com esses elementos, conclamam a cidadania à responsabilidade, ao patriotismo, à vigilância e à resistência ordeira contra desmandos e desleixos aqui apontados.

Proclamam que, tendo agora lançado veemente alerta, poderão sempre dizer, até o fim dos tempos, que presenciaram as aleivosias dardejadas e não esquecerão os nomes de seus perpetradores — para quem, por incrível que pareça, a ira contra o eventual e passageiro detentor do Poder Executivo justifica que ele seja afastado de seu posto, mesmo ao custo de mais instabilidade política e do retardo na recuperação da economia.

Que o bom senso e a interpretação não emocional da Constituição voltem a iluminar as mais altas autoridades do país, para o bem desta sofrida nação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!