Eleitos e não eleitos

Juristas divergem sobre legitimidade democrática das cortes supremas

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31 de maio de 2017, 13h37

Juristas brasileiros e estrangeiros discutiram a legitimidade democrática da atuação das cortes supremas no papel de revisor judicial de normas e leis aprovadas pelo Legislativo, cujos membros foram eleitos pelo povo, em evento na noite de segunda-feira (29/5) na sede da Uniceub, em Brasília.

Nelson Jr./SCO/STF
Barroso defendeu o poder de as cortes supremas invalidarem leis e atos normativos, principalmente quando atuam em nome da Constituição.

Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a jurisdição constitucional no Brasil, com as circunstâncias e deficiências da representação política, precisa muitas vezes ser exercida de forma mais expansiva.

Por isso, defendeu o poder de as cortes supremas invalidarem leis e atos normativos. Para ele, esse é um papel legítimo dos tribunais. Principalmente quando atuam em nome da Constituição, para protegerem os direitos fundamentais e as regras do jogo democrático, mesmo contra a vontade das maiorias.

Porém, no Brasil, segundo Barroso, o STF desempenha esse papel com parcimônia e autocontenção. Ele observou que, apesar de o nível de judicialização no país ser elevado, o número de leis federais declaradas inconstitucionais é reduzido.

“É certo que nas democracias, como regra geral, o poder deve emanar das maiorias e, portanto, do Congresso e suas instituições, que expressam a vontade majoritária. Mas em alguns momentos a vontade, mesmo majoritária, precisa ser submetida a uma razão iluminista.” Para ele, as cortes constitucionais devem desempenhar esse papel iluminista, promovendo, em nome de valores racionais, certos avanços civilizatórios e “empurrando a história”.

O professor Jeremy Waldron, da Universidade de Nova York, comentou o papel contramajoritário desempenhado pelas cortes supremas nos processos de revisão de normas aprovadas pelo Legislativo que supostamente estão em desacordo com preceitos constitucionais. Ele lembra que grande parte das cortes usa o sistema decisório por maioria, mas de uma forma mais simplista. Nos Estados Unidos, conta, cinco votos derrotam quatro. Ao passo que nos parlamentos os processos majoritários são mais complexos, contando muitas vezes com sistema bicameral, além de gargalos processuais até que as propostas sejam votadas por senadores e deputados.

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Professor da Universidade de Nova York, Jeremy Waldron defende que, se o Congresso tiver uma visão diferente interpretativa, os tribunais não devem negligenciá-la ou até ignorá-la ao emitir uma decisão colegiada.
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A diferença, para ele, de qualquer maneira, não é o método, mas quem vota. “Existe violação da igualdade política quando as visões de um juiz são mais importantes do que a do legislador e daqueles eleitores que votaram nele”, disse. Por isso, o professor discorda da tese, defendida por muitos, de que o Judiciário, em muitos contextos, é o melhor intérprete do sentimento da maioria. “Talvez seja em alguns casos, mas não tem estrutura e não é montado para esse fim.”

Ele diz acreditar na supremacia da Constituição, mas que isso não representa necessariamente a primazia dos tribunais para analisar a constitucionalidade de leis e até invalidá-las. “Os tribunais foram criados pelas constituições, mas não as únicas entidades com visões de interpretação do texto constitucional.”

Por esse motivo, Waldron afirma que, se o Congresso tiver uma visão diferente interpretativa, os tribunais não devem negligenciá-la ou até ignorá-la ao emitir uma simples decisão colegiada.

O professor Oscar Vilhena Vieira, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, afirmou que Waldron faz uma idealização do processo deliberativo representativo. Diz ainda que o professor não leva em conta a crise das democracias representativas. Na opinião dele, é preciso fazer avaliação do impacto dessa “degradação” no papel dos tribunais constitucionais. “As cortes podem ter se mobilizado em razão da desidratação do papel dos órgãos de representação democrática.”

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