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Integrante de movimento não indenizará deputado alvo de críticas

31 de maio de 2017, 16h46

Por Marcelo Galli

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A 4ª Vara Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente ação do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que pedia indenização por dano moral a um integrante do movimento Levante Popular da Juventude. O parlamentar alegava ter sido vítima de ofensas à sua honra e imagem de parlamentar em uma audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara, em setembro de 2016.

O deputado pediu indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a Fábio dos Santos Miranda, convidado para falar na audiência representando o Comitê no DF da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida. O parlamentar disse que Miranda, ao falar sobre o uso de agrotóxicos em plantações no Brasil, teria feito afirmações tendenciosas contra ele e a “bancada ruralista”, da qual faz parte.

Para o juiz Giordano Resende da Costa, as audiências públicas servem para dar oportunidade de manifestação dos integrantes de diversos ramos da sociedade, para consolidar um entendimento geral e amplo sobre determinado assunto. “Assim, é evidente que o requerido, na condição de representante de um comitê, foi convidado para expressar a sua opinião, e, de fato, o fez.” Por isso, o juiz entendeu que não houve abuso ou excesso na fala de Miranda.

As advogadas Isis Táboas, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, e Camila Gomes, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, defenderam Miranda.

“O direito à liberdade de expressão não pode ser considerado em si mesmo absoluto e, neste caso, existindo colisão entre direitos, sempre haverá margem para ponderação entre qual deles deve prevalecer. Porém, diante da importância que a Constituição atribui à opinião pública livre como alicerce do sistema democrático, o direito de crítica assume um valor de liberdade preferencial e até prova em contrário, portanto, presume-se o interesse público e a prevalência da liberdade de expressão”, disse Camila.

Processo 2016.01.1.108482-8