Conflito anterior

Moro abre mão de julgar blogueiro porque já pediu investigação contra ele

Autor

30 de maio de 2017, 16h17

Depois de determinar condução coercitiva de um blogueiro e liberar a apreensão de documentos e equipamentos para descobrir suas fontes, o juiz federal Sergio Moro decidiu não mais julgá-lo, reconhecendo que já solicitou a investigação da mesma pessoa por supostas ameaças em 2015. Assim, será redistribuído a outro juiz processo que investiga Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, por ter antecipado a informação de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria alvo de coercitiva em 2016.

A defesa alegou que o cliente e o juiz têm “inimizade capital, antiga, recíproca e manifesta”: em agosto de 2015, por exemplo, Moro solicitou à Polícia Federal investigação de Guimarães e de mais um homem, por supostas ameaças em mensagens publicadas na internet. Para o advogado do blogueiro, Fernando Hideo Lacerda, quem se diz vítima não pode julgar a própria pessoa acusada.

Agência Brasil
Moro declarou-se suspeito para evitar dúvida de que aja por motivos pessoais.
Agência Brasil

Moro respondeu que nem “sequer se lembrou” desses fatos ao assumir o processo e declarou não ter “‘inimizade capital’ com quem quer que seja”. Afirmou ainda que só escreveu à PF porque foi consultado em representação apresentada Associação Paranaense dos Juízes Federais.

Mesmo se comprovada ameaça ou injúria, segundo ele, o Código de Processo Penal afasta suspeição nesses casos, pois do contrário suspeitos e réus conseguiriam trocar o juiz de forma fácil. Embora não tenha admitido “causa legal para suspeição”, Moro declarou-se suspeito “para evitar qualquer questionamento de que este julgador estivesse agindo por motivos pessoais”.

A defesa alegou ainda que Guimarães já apresentou representação disciplinar contra Moro ao Conselho Nacional de Justiça, divulgando o fato no blog. O juiz afirmou que não tomou conhecimento desse processo, inclusive porque a página na internet é pouco conhecida.

Clique aqui para ler a decisão.
5013768-12.2017.4.04.7000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!