Prova nula

STJ concede Habeas Corpus a jovem condenado pelo TJ-MG sem laudo válido

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29 de maio de 2017, 20h55

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu contrariar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e condenou um adolescente a internação por tempo indeterminado por posse de drogas sem base em laudo válido. Por isso, o ministro Joel Paciornik, da 5ª Turma do STJ, concedeu Habeas Corpus de ofício ao adolescente para excluir a acusação do paciente.

Diego Beck
Jurisprudência do STJ está consolidada em proibir internação por tempo indeterminado, afirma ministro Joel Paciornik.
Diego Beck

A Defensoria Pública mineira defendeu o réu. No recurso, os defensores apontaram divergências significativas entre o laudo preliminar e o laudo definitivo de exame pericial realizado na droga apreendida em flagrante. Com isso, afirmou que a prova que levou o réu à condenação pelo ato infracional era nula. O Ministério Público Federal se manifestou pela concessão da ordem.

O ministro deu razão à Defensoria por entender que houve constrangimento ilegal e porque o laudo definitivo juntado aos autos não correspondia aos fatos apurados pela polícia. O laudo preliminar apontou a apreensão de 1086g de “erva seca”, em barras envoltas em fita marrom plástica e 28 buchas em filme plástico. “Contudo, o material encaminhado para a perícia pela autoridade policial era um vaso contendo um pé de planta de cor esverdeada análoga a um pé de maconha, bem como dezesseis pinos contendo cocaína e uma bucha de maconha”, disse o ministro, na decisão monocrática.

O tribunal mineiro condenou o adolescente também pela prática do crime de porte de arma. Para esse crime, Joel manteve o que foi decidido em segunda instância. “Vale destacar que fica mantida medida socioeducativa imposta pelas instâncias ordinárias tendo em vista que foi aplicada em razão da reiteração na prática de atos infracionais, o que não é alterado em razão da absolvição de um dos atos infracionais de que se cuida no presente processo”.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 376.786

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