Falha no serviço

Empresa de manutenção deve ressarcir seguradora por queda de helicóptero

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29 de maio de 2017, 15h43

Uma empresa de manutenção de aeronaves terá que pagar R$ 380 mil a uma seguradora para ressarcir a indenização paga a um segurado após a queda de um helicóptero. De acordo com a sentença, ficou comprovado que o acidente aconteceu devido a uma falha na manutenção.

O caso aconteceu em 2005, em São Paulo. Um helicóptero utilizado pela Rádio Eldorado para cobrir a situação do trânsito na capital paulista fez um pouso forçado sobre dois automóveis, em plena marginal do Rio Pinheiros, em um dos horários mais movimentados da via.

Por causa do acidente, a Mapfre Seguros teve que pagar R$ 380 mil de indenização à segurada. Após quitar a quantia, a seguradora ingressou com ação de ressarcimento contra a empresa de táxi aéreo responsável pela manutenção da aeronave.

Na ação, a seguradora afirmou que o acidente aconteceu porque a empresa de manutenção não substitui corretamente uma correia. Apesar de a empresa dona do helicóptero ter comprado a peça para a substituição, teria sido instalada uma outra correia, que, conforme a perícia, rompeu durante o voo.

Em sua defesa, a empresa de manutenção afirmou não ter culpa no acidente e que o próprio proprietário do helicóptero declarou ter presenciado a substituição do conjunto de correias. 

Ao julgar o caso, a juíza Andrea Copolla Brião, da 17ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu a responsabilidade da empresa de manutenção e condenou a mesma a ressarcir a seguradora pela indenização que pagou para sua segurada. Com base no laudo pericial e no resultado da investigação Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreo (Cenipa), a juíza entendeu que houve falha na prestação dos serviços de manutenção.

"Restou suficientemente demonstrado que o acidente aéreo do qual resultou dano material para a autora seguradora, consistente no pagamento para a empresa segurada da indenização prevista no contrato de seguro, teve como causa determinante a ruptura, em pleno voo, da correia dianteira da aeronave", afirmou a juíza.

Andrea Copolla apontou ainda que o documento assinado pelo dono do helicóptero atestando que houve a troca das correias não serve como prova. Isso porque segundo a juíza "é pouco crível" que o dono de uma frota de aeronaves acompanhe pessoalmente um serviço que pode demorar dois dias para ser concluído. Além disso, a juíza registrou que o dono do helicóptero tem interesse em favorecer a empresa de manutenção, pois eventual falhas nesses serviços prejudica a sua imagem.

Para o advogado Tiago Moraes Gonçalves, de Ernesto Tzirulnik – Advocacia (ETAD), que representa os interesses da seguradora no processo, a sentença apreciou bem os fatos e provas e reconheceu a gravíssima falha na prestação do serviço da oficina de manutenção.

Segundo o advogado, ficou claro durante a instrução processual que a empresa não mantinha registros dos serviços que prestava e, no caso concreto, que não substituiu corretamente a correia. 

"A situação é tão absurda que a perícia escancarou que, durante a revisão da aeronave, a oficina acabou por montar um rolamento usado, com número de horas próximo do primeiro (substituído), o que o perito judicial tachou de condenável e nos faz pensar se as aeronaves que sobrevoam nossa cidade são mesmo seguras", disse Gonçalves.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0137784-69.2007.8.26.0100

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