Critérios de competência

Defesa de Lula questiona remessa de delação da JBS ao juiz da "lava-jato"

Autor

29 de maio de 2017, 21h27

A defesa do ex-presidente Lula recorreu no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de remeter a parte da delação premiada da JBS que se refere a ele à 13ª Vara Federal de Curitiba. Os advogados do petista alegam que não foram respeitados os critérios de determinação de competência estabelecidos pela Constituição e pedem que a remessa seja sustada, “sob pena de ser edificada uma competência universal e irrestrita da ‘força tarefa da lava-jato’”.

Reprodução
Para ex-presidente, crimes imputados a ele não têm a ver com contratos da Petrobras e não devem ser distribuídos à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Reprodução

Lula afirma que os relatos dos empresários ligados ao frigorífico não têm vínculo com o suposto esquema de corrupção na Petrobras e, por isso, não haveria explicação para o caso ficar sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro. A defesa do presidente Michel Temer cogitou entrar com um pedido similar para questionar a escolha de Fachin na relatoria do caso no STF, já que também entende não existir relação entre a delação da JBS e os desvios de recursos públicos investigados pela "lava-jato".

No agravo regimental protocolado nesta segunda-feira (29/5), a defesa de Lula requer “a remessa exclusiva dos autos para um dos órgãos da Seção Judiciária do Distrito Federal”. “As ilações realizadas em face do agravante orbitam em torno de fatos que se desenrolaram em Brasília e, em menor escala, em São Paulo”, afirma.

A peça, assinada pelos advogados do escritório Teixeira, Martins e Advogados, elenca critérios sucessivos que não teriam sido observados na decisão monocrática de Fachin: “Para aferição do magistrado concretamente competente, não se pode olvidar as etapas a seguir: competência originária de alguma das cortes de superposição, em razão de foro por prerrogativa de função (artigos 102, inciso I, alínea 'b', e 105, inciso I, alínea 'a'); competência da esfera restrita das Justiças Especiais; competência da Justiça Comum em âmbito Federal ou da Justiça Comum Estadual; competência originária do órgão superior ou inferior; competência territorial; competência de juízo; competência interna do juiz (artigo 399, parágrafo 2º, CPP)".

Na delação, o dono da JBS, Joesley Batista, garante ter depositado em contas no exterior cerca de R$ 150 milhões para os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff. Segundo o delator, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega era o intermediário da propina.

Além de garantir a inocência do cliente, a defesa de Lula afirma que “inexiste razão para envio destes documentos àquela Seção Judiciária".

Para a defesa do ex-presidente, a justificativa para a escolha de Fachin na relatoria não tem consistência. “O próprio procurador-geral da República, ao tentar justificar a competência do ministro Luiz Edson Fachin, acabou por recorrer a argumentos genéricos, não comprovando quais elementos do presente feito podem concretamente fundamentar a distribuição por dependência”, diz.

Os elementos não são suficientes para relacionar uma investigação à outra, sustenta: “Com efeito, aceitar que a suposta identidade da dinâmica e dos personagens envolvidos seria suficiente para configurar a prevenção de um Ministro desta Suprema Corte é desprezar todo o regramento jurídico inerente ao instituto (da prevenção)”.

Leia aqui a íntegra do agravo regimental

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!