Decisão administrativa

Judiciário não pode impedir que Ibama feche determinada unidade

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28 de maio de 2017, 16h58

A competência para decidir sobre manutenção de unidades fiscalizatórias do Ibama cabe ao próprio instituto, não cabendo ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo. Assim entendeu a Vara Única de Gurupi (TO) ao negar pedidos do Ministério Público Federal contra o fechamento de um escritório regional no município.

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MPF era contra fechamento de unidade do Ibama no interior do Tocantins.

Para o MPF, a medida representaria um retrocesso nas garantias de proteção ambiental da região. O juízo de primeiro grau, porém, não viu nenhuma irregularidade no procedimento.

“A decisão pela desativação do Escritório Regional do Ibama em Gurupi se deu com base em Plano de Otimização, elaborado com base em análise de critérios gerenciais, que não evidenciam qualquer ilegalidade praticada pela autarquia”, diz a sentença.

A Advocacia-Geral da Uniao alegou que o objetivo da medida é reestruturar a organização de estruturas descentralizadas, com a ideia de melhorar a eficiência institucional. Afirmou ainda que já há unidade do Ibama em Palmas, a 200 quilômetros de Gurupi, cujo percurso todo tem vias asfaltadas. A proximidade demonstra, segundo a AGU, que a sociedade não perderia com o fim da unidade do interior. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Ação Civil Pública 1505-94.2016.4.01.4302

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