Comissão da OAB pede fim de PEC que amplia prazo para pagar precatórios
28 de maio de 2017, 10h20
A proposta de criar novo regime especial de pagamento de precatórios e ampliar para 10 anos o prazo para quitação dos débitos deve ser arquivada porque viola o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Essa é a síntese de nota técnica enviada pela Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a deputados federais alegando retrocesso na Proposta de Emenda à Constituição 212/16.
O texto, de iniciativa do Senado, aguarda apreciação dos membros da Câmara. Se aprovada, a PEC poderia reduzir o dinheiro comprometido para pagar dívidas contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial.
A nota da OAB diz que o STF, ao decidir a modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425, em março de 2015, definiu o prazo máximo de cinco anos para os governos quitarem todo o passivo de precatórios, calculado a partir de janeiro de 2016.
“A PEC 212/2016 viola flagrantemente essa decisão da Suprema Corte, alterando ainda os percentuais mínimos de comprometimento sobre a receita corrente líquida de forma apenas a postergar a liquidação dos precatórios, sem representar solução definitiva que considere a perspectiva concreta de pagamento integral dos débitos judiciais, cujo atraso no pagamento já alcança 20 anos em alguns Estados e Municípios”, diz o documento, assinado pelo presidente da comissão, Marco Antonio Innocenti.
Clique aqui para ler a nota técnica.
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