STJ mantém presa mulher reincidente que furtou 19 ovos de Páscoa
27 de maio de 2017, 14h42
O fato de o réu ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Assim entendeu o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Habeas Corpus uma mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo.
De acordo com a sentença , logo depois de furtar os chocolates e o frango em um supermercado, a ré e outras duas pessoas também furtaram quatro perfumes em outro estabelecimento. Assim, em razão da continuidade delitiva, o juiz elevou a pena-base em um sexto.
Na decisão, o ministro disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a fixação da pena em três anos e dois meses de reclusão, em virtude da reincidência da ré, pois ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto.
Segundo o ministro, além da necessidade de análise mais aprofundada do mérito das alegações do Habeas Corpus — inviável em julgamento liminar —, não estavam presentes no pedido os requisitos que autorizariam o deferimento da medida cautelar, já que o valor do furto atingia R$ 1,1 mil em 2015 (superior a um salário mínimo e meio da época) e a ré tinha circunstâncias judiciais desfavoráveis. O mérito do ainda será julgado pela 6ª Turma.
Primeira infância
A decisão contrasta com as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, que tem autorizado mães a cumprirem prisão domiciliar para cuidar de seus filhos.
Em abril, ao julgar dois pedidos fundamentados no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça diferenciou os requisitos para concessão no caso de pais e mães. Enquanto homens precisam comprovar que são os únicos responsáveis pelos cuidados com o filho, para mulheres o único requisito exigido pela lei é que estejam grávidas ou tenham filhos menores de 12 anos.
No início de maio, ao julgar o caso de uma mulher presa com 17kg de maconha, o ministro Néfi Cordeio concedeu HC para que ela cumpra a prisão preventiva no regime domiciliar. Na ocasião o ministro registrou que uma mãe não precisa provar que é indispensável para cuidar de seus filhos para ter direito de cumprir pena em regime domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 400.229
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