Tribunal de ética

Advogado pode sublocar sala para profissional de outra área, define OAB-SP

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27 de maio de 2017, 15h33

Advogados podem sublocar sala de trabalho para um profissional que não seja da área da advocacia. A entrada pode até ser a mesma, mas não as linhas telefônicas, os funcionários e as salas de espera, para garantir o sigilo das informações do cliente, de acordo com o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

A norma foi fixada em abril pela 1ª Turma de Ética Profissional, com ementa publicada neste mês. O enunciado aprovado diz que:

Não existe óbice ético à sublocação de uma sala existente no mesmo imóvel ocupado por um advogado a profissional que não exerça a advocacia, ainda que com entrada em comum, desde que sejam totalmente separadas as atividades exercidas, assim como as salas de espera destinadas aos clientes, os funcionários, as linhas telefônicas, e ainda, que existam placas identificativas exclusivas e diversas para cada uma das atividades desenvolvidas no imóvel. A efetiva divisão das atividades é essencial para evitar a potencial violação ao sigilo profissional, a captação indevida da clientela e a mercantilização da profissão.”

O colegiado também definiu que advogados não podem vincular prestação de serviço jurídico com comercialização de software. Nada impede que profissionais do Direito utilizem esse tipo de ferramenta ou explique a clientes a melhor forma de utilizá-los. 

De acordo com a Turma, no entanto, “é vedada a vinculação da prestação de serviços jurídicos à comercialização do software utilizado como suporte a esta e à prestação de serviços na área da tecnologia da informação, sob pena de indevida cumulação de atividades e mercantilização da profissão”.

Ainda segundo o tribunal, advogados conciliadores ou mediadores estão impedidos de advogar para as partes que atenderam perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ainda que o tema da eventual futura ação seja diverso daquele objeto do aludido procedimento.

Afastamento político
Quando advogados tomam posse como vereador, ficam automaticamente impedidos de exercer a advocacia, seja contra ou a favor das pessoas jurídicas de Direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Entendimento semelhante se aplica a quem assume secretarias municipais.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP é dividido em 26 Turmas. A 1ª responde a consultas, enquanto as demais instauram procedimentos disciplinares.

Clique aqui para ler as ementas.

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