Estrutura precária

STJ mantém condenação ao Rio de Janeiro por morte por falta de vaga em UTI

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26 de maio de 2017, 12h24

Com base na Súmula 7 da corte, que proíbe o reexame de prova em Recurso Especial, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação de R$ 160 mil contra o município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados à família de um homem que morreu à espera de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Souza Aguiar.

De acordo com o processo, um homem vítima de um grave acidente de trânsito deu entrada no hospital municipal com a necessidade urgente de ser colocado em leito de UTI. A espera durou quase três dias e, um dia após a autorização da transferência para a unidade, o paciente morreu em decorrência do agravamento de seu estado de saúde.

O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro condenou o município do Rio ao pagamento de R$ 80 mil para cada um dos autores da ação (mulher e filho do paciente). No STJ, a decisão foi mantida pelo relator, ministro Herman Benjamin.

De acordo com o ministro, a revisão da decisão do TJ-RJ esbarraria na Súmula 7 do STJ, seja porque ela impede a reapreciação de provas em Recurso Especial, seja porque o reexame do valor fixado na indenização só seria possível em caso de quantia exorbitante ou irrisória, o que, segundo ele, o município do Rio de Janeiro não conseguiu demonstrar.

“O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos autos”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.651.684

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