Como o contrato de concessão firmado com os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca) prevê reajuste periódico do preço das passagens, a prefeitura está descumprindo o acordo ao manter o valor congelado.
Com base nesse entendimento, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar nesta quinta-feira (25/5) autorizando o reajuste da tarifa modal do Bilhete Único Carioca de R$ 3,80 para R$ 3,95.
Após intimada, a Prefeitura do Rio terá 10 dias para atualizar o valor e informar os usuários e a população da mudança.
Segundo Roseli, a omissão da prefeitura em reajustar o preço das passagens revela “certo desprezo” com as regras estabelecidas no contrato de concessão, o que afeta a segurança jurídica e a boa-fé da Administração Pública.
A ação foi movida pelos quatro consórcios (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca). Os conglomerados alegaram que vêm sendo prejudicados pela conduta da prefeitura, especialmente pela ampliação na concessão de gratuidades, pelo congelamento do reajuste entre 2012 e 2014 e pela autorização de circulação de vans em itinerários coincidentes aos percorridos pelas linhas de ônibus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0095493-06.2017.8.19.0001