Confusão jurisprudencial

Gilmar Mendes estuda rever entendimento sobre execução antecipada da pena

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26 de maio de 2017, 20h27

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estuda rever seu posicionamento sobre a execução antecipada da pena de prisão. O encarceramento depois da segunda instância foi definido num Habes Corpus pelo Plenário da corte em fevereiro de 2016, e o ministro foi o voto de desempate, que compôs a maioria. Nesta sexta-feira (26/5), ele disse a jornalistas disse que esse debate deve ser revisto pelo tribunal.

Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar Mendes considera mudar voto sobre execução antecipada para dizer que decreto pode ser expedido depois de decisão do STJ, como entende Dias Toffoli.

“Dissemos que, em segunda instância, é possível já autorizar a prisão. Não dissemos que se torna obrigatória, e acho que está havendo certa confusão em torno disso”, afirmou. Gilmar disse que talvez adote o posicionamento do ministro Dias Toffoli, para quem a prisão já poderia ser executada depois da confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Toffoli entende que a decisão se dá em torno do trânsito em julgado. Diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação. Para o ministro Teori Zavascki, autor do entendimento hoje em vigor, a condenação transita em julgado depois que se esgotam as discussões sobre provas de materialidade e autoria, o que acontece na segunda instância.

Mas, para Toffoli, o STJ, embora só discuta questões de direito, ainda tem o papel de corrigir ilegalidades — pode rever a dosimetria da pena e relaxar o regime de prisão, por exemplo. Já o Supremo não discute mais questões do caso concreto e nem questões das partes em litígio. Como o processo precisa ter repercussão geral e discutir questão constitucional, as discussões deixam de ser subjetivas para ser objetivas.

Gilmar disse nesta sexta ter simpatia pela tese. “Recebi integrantes da associação de defensores públicos e vieram com o argumento de que no STJ colhem bons resultados em recurso especial e conseguem revisitar questões como a dosimetria", disse a jornalistas. "Muitas vezes o sujeito foi condenado em regime fechado e consegue ir para o semiaberto, ou coisas do tipo. Toffoli trouxe argumentação e estamos fazendo essa análise. Me balançaria a eventualmente, na oportunidade, colocar isso no Plenário”, declarou.

Benefícios para réus confessos
O ministro também disse ser favorável à ideia de um colegiado discutir termos de acordo de delação premiada. A discussão foi provocada pela delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F, do frigorífico JBS. O acerto foi considerado benéfico demais, mas foi homologado pelo relator, o ministro Luiz Edson Fachin.

Gilmar defendeu, nesta sexta, que, mesmo que o relator homologue os termos do acordo monocraticamente, eles sejam discutidos em colegiado depois. "A lei fala que o juiz vai homologar", explicou. “Mas o juiz aqui não é o relator. Quando se trata de tribunal, o juiz é o próprio órgão”. 

Segundo Gilmar, ele já havia discutido a questão com o ministro Teori Zavascki, antigo relator da "lava jato" no Supremo, morto em acidente de avião no início deste ano. E eles cogitaram de levar os acordos à turma, para que as cláusulas fossem debatidas.

Em relação ao presidente Michel Temer, que responde a inquérito no Supremo baseado no acordo de colaboração de executivos da JBS, Gilmar defende que o caso seja levado ao Plenário. “Envolvendo o presidente da República, certamente vamos ter que discutir o tema no próprio Plenário”, avalia.

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