Divisão de Poderes

Falta de lei impede que policiais rodoviário recebam adicional de fronteira

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26 de maio de 2017, 12h43

O pagamento de adicional para servidores deve ser regulamento por lei e, por isso, não pode ser criado por decisão do Judiciário. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o pagamento indevido de adicional de fronteira para policiais rodoviários federais de Alagoas.

Os servidores conseguiram o direito ao pagamento em decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A sentença determinou que fossem adotados os parâmetros estabelecidos na norma a todos os servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas que estejam em efetivo serviço nas áreas consideradas de fronteiras.

A Advocacia-Geral da União recorreu alegando que o benefício deveria ser regulamento por lei. Os procuradores demonstraram que a decisão de primeira instância contrariava precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu, em mais de uma ocasião, que o pagamento não pode ser exigido antes da sua devida regulamentação.

O argumento da AGU foi acolhido pelo TRF-1, que ressaltou a necessidade de divisão dos Poderes neste tema. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na regulamentação de leis em favor dos seus servidores, nem cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37)”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Agravo de Instrumento 0073973-61.2016.4.01.0000/DF – TRF1.

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