Caminho da Constituição

Iasp defende eleição indireta caso Michel Temer deixe a Presidência

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25 de maio de 2017, 18h47

A saída para a crise política vivida pelo Brasil são as regras definidas pela Constituição Federal, nada além disso. Sendo assim, caso o presidente Michel Temer seja destituído do cargo ou renuncie, o caminho a ser seguido são eleições indiretas.

José Cruz/ABr
Eleições indiretas pelo Congresso Nacional é defendida pelo Iasp caso o presidente Michel Temer deixe o cargo.
José Cruz/ABr

Essa é a opinião do Instituto dos Advogados de São Paulo sobre os acontecimentos noticiados nos últimos tempos. “A solução sempre esteve e estará em nossa Constituição Federal, sendo inadmissível a alteração da forma prevista como sendo eleição indireta na hipótese de vacância do cargo da Presidência da República”, diz a entidade, em nota.

Além do modelo de escolha de um novo presidente — o terceiro em três anos se a saída de Michel Temer se confirmar —, o Iasp destaca que delações não podem ser entendidas como condenações prévias ou provas inequívocas de delito. O instituto reforça que todos os acusados têm direito ao contraditório e à ampla defesa. “Não como uma mera etapa sem importância nem como um expediente para a impunidade.”

A Procuradoria-Geral da República também não foi poupada pelo Iasp, que viu nas benesses concedidas aos irmãos Wesley e Joesley Batista, da JBS, a inversão da “lógica da punição ao conceder maior benefício quanto maior for o crime delatado”.

“Salta aos olhos que, mesmo com a potencialidade de descoberta e punição de uma enorme rede de políticos e pessoas, que tenha sido oferecido o benefício máximo para os líderes de uma gestão criminosa de fazer inveja às maiores máfias da história da humanidade”, critica a entidade.

Leia a nota do Iasp:

O crime não compensa

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, após Sessão de Diretoria e Conselho, realizada no dia 24 de maio de 2017, vem a público manifestar sua profunda indignação com a escalada da corrupção que assola o Brasil e aflige o seu povo.

Entidade centenária e comprometida, de maneira intransigente, com a defesa da Constituição Federal, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, o IASP custa a acreditar e a aceitar que, em que pese estar em curso intenso combate e punição de crimes pela denominada “Operação Lava Jato”, ocorram conversas pouco republicanas, na calada da noite e no interior de prédios públicos, e circulem malas com enormes quantias demonstrando a desfaçatez de homens públicos e empresários que ignoram as leis e sentem-se superiores e privilegiados pelas Instituições da República.

Em virtude dos fatos que vieram e que virão à tona, são fundamentais a transparência e a investigação profunda, para que a sociedade não fique com o gosto amargo da impunidade e o sentimento de que o crime compensa.

Investigar não se confunde com a imediata atribuição de culpa, sendo uma garantia da Constituição Federal para cada cidadão e para toda a sociedade que aos acusados em geral sejam assegurados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não como uma mera etapa sem importância, nem como um expediente para a impunidade.

Bem por isso que o Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição, tem a responsabilidade de avaliar, no decorrer do processo, antes que possa ocorrer a prescrição da pretensão punitiva dos crimes, os benefícios concedidos para as pessoas que assinaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público e corrigir eventuais inadequações. A homologação do acordo de colaboração premiada não encerra a discussão e não confere certeza de liberdade para o criminoso que colabora com a Justiça.

Salta aos olhos que, mesmo com a potencialidade de descoberta e punição de uma enorme rede de políticos e pessoas, que tenha sido oferecido o benefício máximo para os líderes de uma gestão criminosa de fazer inveja às maiores máfias da história da humanidade, invertendo a lógica da punição ao conceder maior benefício quanto maior for o crime delatado.

Assim devemos permanecer vigilantes e ativos, e sempre zelar pela liberdade responsável da imprensa nacional que não pode ser intimidada, para que os processos tenham o seu curso normal e sejam todos investigados e punidos, sem exceção, independente do cargo que ocupem, sem precipitação e prejulgamento, por mais lamentáveis que sejam as circunstâncias indicando o cometimento de crime de responsabilidade.

A solução sempre esteve e estará em nossa Constituição Federal, sendo inadmissível a alteração da forma prevista como sendo eleição indireta na hipótese de vacância do cargo da Presidência da República.

Não será com atos de vandalismo, nem com ataques às garantias e liberdade da imprensa que se pressionará o Poder Judiciário na sua missão de nos revelar a verdade e de promover o mais amplo ressarcimento dos cofres públicos assaltados por traidores da Nação."

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

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