Jurisprudência à vista

Fornecimento de medicamento que está fora da lista do SUS é tema de repetitivo

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25 de maio de 2017, 8h51

A obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS se tornou tema de recurso repetitivo que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção da corte afetou o Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

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Portaria do Ministério da Saúde traz lista com os componentes básicos da assistência farmacêutica do SUS. 

A questão submetida a julgamento trata da obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais). O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

A seção, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, também determinou a suspensão do andamento dos 678 processos, individuais ou coletivos, que tratam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela 1ª Seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

REsp 1.657.156

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