Empurra-empurra

PF diz não ter qualquer culpa em violação do sigilo da fonte de jornalista

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24 de maio de 2017, 10h48

A violação do sigilo da fonte na operação "lava jato" envolvendo Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), e o jornalista Reinaldo Azevedo se tornou um jogo de empurra-empurra. A Procuradoria-Geral da República disse que qualquer documento inserido nos autos é de responsabilidade da Polícia Federal. Já o órgão policial diz que não tem qualquer culpa.

O caso foi revelado pelo site BuzzFeed, que publicou também a transcrição da conversa, que não poderia fazer parte do processo nem ser divulgada pela autoridade. Segundo o site, ela foi anexada pela Procuradoria-Geral da República ao conjunto de áudios anexados ao inquérito que provocou o afastamento de Aécio do cargo de senador e a prisão da irmã.

No diálogo, nada de relevante ao processo é dito: nem a Polícia Federal considerou haver indícios de crimes nas conversas. O jornalista e sua fonte falavam sobre o cenário nacional, sobre o PGR, Rodrigo Janot, e sobre a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Na conversa interceptada e tornada pública, Reinaldo Azevedo criticava também uma reportagem da revista Veja, onde trabalhava até esta terça-feira (24/5).

Juristas ouvidos pela ConJur condenaram o ataque à imprensa. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, afirmou que o episódio “enche-nos de vergonha”. Diante das críticas, a PGR publicou nota dizendo que não foi responsável por tornar pública a conversa privada de Reinaldo e Andrea Neves. A entidade disse que ainda não recebeu o processo e qualquer documento que tenha sido incluído nos autos é de responsabilidade da Polícia Federal.

Em sua defesa, a Polícia Federal também publicou uma nota. Nela, a PF diz que o diálogo divulgado não foi incluído pela Polícia Federal nos autos circunstanciados, uma vez que as conversas não tinham relação com o objeto da investigação. A Polícia informa ainda que a PGR teve acesso integral às gravações.

A Polícia Federal diz ainda que as interceptações foram feitas em conformidade com a lei. Segundo a nota, atendendo à determinação judicial do ministro do Supremo, que autorizou a interceptação, todas as conversas dos investigados foram gravadas. 

De acordo com a PF, a Lei 9.296/96 determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação. Nesse caso, o juiz responsável é o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que liberou todas as gravações após levantar o sigilo do caso.

Leia nota da PF sobre o caso:

Sobre os diálogos interceptadas da investigada Andrea Neves e do jornalista Reinaldo Azevedo, tornados públicos na tarde de hoje, 23/05, a Polícia Federal informa que os mesmos foram realizados no mês de abril de 2017, por força de decisão judicial do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação cautelar 4316. 

O referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação. 

Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto, todas as conversas dos investigados são gravadas. 

A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação. 

Informamos, ainda, que a Procuradoria Geral da República teve acesso às mídias produzidas das interceptações, em sua íntegra, em razão de solicitações feitas por meio dos ofícios 95/2017 – GTLJ/PGR, de 28 de abril de 2017, e 125/2017 – GTLJ/PGR, de 19 de maio de 2017, e respondidos pela Polícia Federal, respectivamente, através dos ofícios 569/2017 – GINQ/STF/DICOR/PF, de 28 de abril de 2017, e 713/2017 – GINQ/STF/DICOR/STF, de 22 de maio de 2017, em face do disposto no artigo 6 da Lei 9.296/96". 

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