Conflito urbano

Liminar proíbe remoções e interdições compulsórias na cracolândia

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24 de maio de 2017, 16h55

As remoções compulsórias de pessoas, e as interdições e demolições de edificações pela prefeitura de São Paulo na cracolândia, no centro de São Paulo, estão suspensas liminarmente. Os atos da administração pública paulistana começaram no último domingo (21/5), quando as polícias Militar e Civil fizeram uma operação conjunta no local, alegando a necessidade de prender traficantes.

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Prefeito afirma que pretende acabar com a cracolândia por meio de reforço na segurança e interdição compulsória.
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Depois das prisões, os policiais também derrubaram barracos dos moradores de rua que lá estavam e os retiraram da área para que fosse feita a limpeza. Toda essa ação foi feita sob confronto, com bombas de gás partindo dos agentes de segurança e pedras sendo atiradas pelos moradores da cracolândia.

Outro ponto crítico foi a demolição, pela prefeitura paulistana, de parte de um prédio sem a confirmação de que o prédio estaria vazio. Três pessoas ficaram feridas. A decisão desta quarta-feira (24/5) impede que qualquer remoção aconteça sem que seja feito prévio cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação, além de permitir que retirem pertences e animais de estimação dos imóveis.

A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura não cumpra a decisão. Na ação, a Defensoria Pública de São Paulo detalha que ouviu das pessoas que moram na cracolândia e região diversos relatos de violações e abusos pelas autoridades.

Segundo a Defensoria de SP, a prefeitura começou a fiscalizar os prédios da região e interditá-los para demoli-los, mas isso foi feito independentemente da presença de pessoas dentro das construções e sem dar oportunidade de retirada de pertences e documentos.

De acordo com o pedido, as demolições só deveriam ocorrer após atuação do serviço social das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Habitação, sendo que a população em situação de rua que ficava na região hoje está desprovida de referência territorial e sem acolhimento fixo em serviços sociais.

A ação é assinada por sete defensores: Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Luiza Lins e Rafael Faber (Núcleo de Habitação e Urbanismo); Fernanda Pinchiaro, (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência); e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher).

Competência garantida
Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública explica que a decisão não é uma invasão à competência do Poder Executivo em formular políticas públicas, mas sim um controle da legalidade do ato administrativo. "Ao menos neste exame sumário dos fatos e dos fundamentos do pedido formulados, prevalece o direito à dignidade humana, a qual não parece ter sido observada", diz.

Para justificar a concessão da liminar, o juízo destaca o risco iminente à integridade física daqueles que lá estão e também a inutilidade do pedido em caso de demora na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

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