Recorde infame

Ex-governador do Rio, Sérgio Cabral vira réu pela nona vez na "lava jato"

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24 de maio de 2017, 16h04

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) virou réu pela nona vez após o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitar nesta terça-feira (23/5) mais uma denúncia contra ele. Outras nove pessoas também responderão a essa ação penal.

Valter Campanato - Arquivo/Agência Brasil
Para procuradores, Cabral recebia mesada de até R$ 500 mil da Carioca Engenharia.
Valter Campanato/Agência Brasil

A peça oferecida pelos procuradores da força-tarefa da operação “lava jato” no Rio cita esquema de pagamento de propina envolvendo a empreiteira Carioca Engenharia, em contratos milionários das obras do Arco Metropolitano, do Programa de Aceleração do Crescimento das Favelas e da Linha 4 do metrô.

A denúncia do Ministério Público Federal é resultado das investigações das operações calicute, eficiência e tolypeutes, além das colaborações premiadas celebradas com executivos da empreiteira.

Segundo o MPF, a organização criminosa atuou em diversas contratações do estado do Rio de Janeiro entre os anos de 2008 e 2014, tendo sido estruturada para que Sérgio Cabral recebesse uma “mesada” de até R$ 500 mil por mês da empreiteira Carioca.

De acordo com os procuradores da República, os esquemas de cartelização mediante o pagamento de propina começaram desde que Cabral assumiu o governo do Rio de Janeiro, em 2007. “Em tais esquemas, foram englobadas praticamente todas as grandes obras públicas de construção civil realizadas pelo ente público, algumas delas custeadas com recursos federais”, diz a denúncia.

Acordo sombrio
O esquema de “mesada” paga pela Carioca Engenharia a Cabral entre março de 2008 e abril de 2014 foi acertado em reunião entre o então secretário de Governo, Wilson Carlos, e diretores da empreiteira, em um restaurante no centro do Rio, conforme os investigadores. Pelo acordo, o governador teria passado a receber R$ 200 mil por mês.

Em contrapartida, a empreiteira tinha a garantia dos contratos de obras que estavam prestes a serem contratadas com o estado do Rio de Janeiro, apontou o MPF. O valor das “contribuições” deveria ser calculado de acordo com o percentual de 5% do faturamento das obras.

Os procuradores afirmam que, em 2011, no segundo mandato de Cabral, o secretário Wilson Carlos voltou a se reunir com os executivos da Carioca Engenharia. Como o volume de contratos com a empreiteira havia aumentado muito, segundo o MPF, o valor da propina acertada passou de R$ 200 mil para R$ 500 mil mensais.

Já entre julho de 2010 e abril de 2014, a organização criminosa teria recebido uma “mesada” de 1% do faturamento dos contratos firmados pela Carioca Engenharia, a título de taxa de oxigênio, que era controlada pelo secretário de Obras à época, Hudson Braga.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, a mulher dele, Adriana Ancelmo, também foi encarcerada. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

No entanto, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em 26 de abril, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa. Mas ela aguarda o julgamento dos embargos infringentes em casa. Com informações da Agência Brasil.

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