Regime semiaberto

Supremo determina execução imediata da pena ao deputado Carlos Jacob

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23 de maio de 2017, 20h07

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (23/5), recurso do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) e determinou a execução imediata da pena de 7 anos e 2 meses, em regime semiaberto, imposta ao parlamentar. Ele foi condenado por dispensa de licitação e falsificação de documento público. O colegiado não tratou da cassação do mandato do deputado.

De acordo com a denúncia, o ato ilícito aconteceu em 2003 e envolveu a construção de uma creche, quando Jacob era prefeito de Três Rios (RJ). Em 2009, ele e mais dois réus foram condenados em primeira instância a 8 anos e 10 meses de prisão. Os três recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Como ele se tornou deputado federal, o caso subiu para o STF.  

Em junho do ano passado, o Supremo julgou o caso e reduziu a pena para 7 anos e 2 meses, mais pagamento de 30 dias-multa no valor de dois salários mínimos da época. Naquela ocasião, a maioria rejeitou recurso da defesa e entendeu que, ao sancionar uma lei, o chefe do Executivo não pode alegar desconhecimento do teor fraudulento da norma.

Por meio de sua assessoria, Jacob alega que a construção da creche se baseou em laudo técnico, mas afirma que cumprirá a pena por ser “obediente à lei” e que pretende recorrer da decisão. 

Ação Penal 971

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