Garantia constitucional

Em nota, PGR diz que violação de sigilo da fonte de jornalista foi culpa da PF

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23 de maio de 2017, 21h50

A Procuradoria-Geral da República negou que tenha anexado conversas da irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) com o jornalista Reinaldo Azevedo a um processo no qual ela figura como investigada. Em nota divulgada nesta terça-feira (23/5), a PGR disse que ainda não recebeu o processo e qualquer documento que tenha sido incluído nos autos é de responsabilidade da Polícia Federal.

A PGR diz que o processo ainda não “deu a primeira entrada” em seu protocolo e duas das “mídias” anexadas aos autos foram pela PF. “A PGR não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4.316, na qual Andrea Neves figura como investigada.”

A informação de que a conversa entre jornalista e fonte foi incluída no processo foi divulgada nesta terça pelo site BuzzFeed. A conversa não tem qualquer relação com o processo a que Andréa responde. Apenas são abordados temas gerais, mas Azevedo tratou o fato como retaliação à sua postura crítica ao trabalho dos investigadores na operação “lava jato”.

De todo modo, a inclusão da transcrição no processo viola a garantia constitucional que jornalistas têm de sigilo de suas fontes, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal. Já a Lei das Interceptações determina o descarte das provas derivadas de grampos nos casos em que elas não tenham utilidade para o processo.

Leia a nota da PGR:

A Procuradoria-Geral da República esclarece que a informação veiculada na matéria do Buzzfeed “PGR anexa grampos de Reinaldo Azevedo com Andrea Neves em inquérito (…)” está errada. A PGR não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316, na qual Andrea Neves figura como investigada. 

Todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa.

A ação cautelar contém quatro mídias. As duas primeiras referem-se aos termos de confidencialidade firmados com os colaboradores (folhas 55 e 57), anexados com a inicial da cautelar. As outras duas, diretamente juntadas pela PF, referem-se aos relatórios (autos circunstanciados) parciais de análise das interceptações telefônicas autorizadas pelo ministro-relator (folha 249, anexada dia 24/04, e folha 386, anexada dia 19/05).

A Ação Cautelar 4316 ainda não deu a primeira entrada na PGR, tendo sido aberta vista pelo ministro Edson Fachin apenas nesta terça-feira, 23 de maio, com chegada prevista para quarta-feira, 24 de maio".

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