Teoria na prática

Em julgamento de Maluf, vice-decano do STF cita artigo publicado na ConJur

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23 de maio de 2017, 15h44

Durante o julgamento do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro, nesta terça-feira (23/5) o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, citou artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini. O processo, na 1ª Turma do STF, discute se o político deve ser condenando ou não por crime de lavagem de dinheiro. 

Janine Morais/Agência Câmara
Ao analisar o caso de Maluf, STF poderá definir se lavagem de dinheiro é um crime instantâneo ou permanente.
Janine Morais/Agência Câmara

No texto, Pierpaolo diz que o tema não foi pacificado ainda pelo tribunal. “Caracterizar o tipo penal em questão como crime permanente significa admitir a prisão em flagrante a qualquer tempo, enquanto o bem estiver oculto ou dissimulado. Também implica a incidência imediata da nova lei penal sobre os atos em andamento, ainda que mais grave e prejudicial ao réu. Por fim, impacta na prescrição da pretensão punitiva, cujo termo inicial acontecerá apenas com a cessação do mascaramento”, afirma.

Ao analisar o caso de Maluf, o STF poderá definir se lavagem de dinheiro é um crime instantâneo ou permanente. O que o colegiado decidir sobre o assunto poderá ter consequências em outros processos que tramitam no tribunal e também em casos da operação “lava jato”.

Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, Maluf deve ser condenado pela prática de crime de lavagem de dinheiro porque, entre 1998 e 2006, ocultou e dissimulou, em ao menos 12 contas bancárias no exterior, de forma permanente, valores que teria recebido de empreiteiras por obras superfaturadas na época em que era prefeito de São Paulo.  O julgamento foi iniciado no último dia 9 e retomado nesta terça.

AP 863

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