Na calada da noite

Açodamento da OAB em pedir impeachment de Temer é incompatível com advocacia

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  • Adilson Abreu Dallari

    é professor titular de Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da PUC/SP; membro do Conselho Científico da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP); membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP; membro do Núcleo de Altos Temas (NAT) do SECOVI; membro do Conselho Superior de Direito da FECOMÉRCIO; membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Econômico (ABRADADE); membro do Conselho Superior de Orientação  do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo Financeiro e Tributário (IBEDAFT);  membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); consultor jurídico.

23 de maio de 2017, 12h43

O que levou a Ordem dos Advogados do Brasil, repentinamente, na calada da noite, decidir pela apresentação de pedido de cassação do mandato do presidente Michel Temer?

A dúvida se justifica plenamente, quando se compara essa decisão com os casos anteriores.

Quando da cassação do mandato do presidente Collor, a OAB se posicionou depois de receber farta orientação jurídica dos maiores juristas do Brasil.

Porém, no início da era PTista, quando do mensalão, o então conselheiro federal da OAB Sérgio Ferraz foi designado relator de uma proposta de pedido de impeachment.

Não obstante o vigoroso e bem fundamentado relatório apresentado pelo professor Sérgio Ferraz, indicando a existência de sólida base legal para a apresentação do pedido de cassação do mandato do presidente Lula, a OAB decidiu não apresentar o pedido.

O parecer do professor Sérgio Ferraz acabou sendo confirmado pela Ação Penal 470, que levou à prisão de diversos membros do governo inquestionavelmente corrupto.  Mas a OAB salvou Lula.

Mais recentemente, quando do pedido de cassação do mandato de Dilma Roussef por crime de responsabilidade, a OAB se omitiu. Somente apresentou um pedido quando já estava em curso o pedido formulado e assinado por Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, lastreado em pareceres jurídicos que asseguravam a viabilidade da propositura. Registre-se pois, que a atuação da OAB foi inócua.

Terminado o reinado PTista, vem agora a OAB, repentinamente, na calada da noite, (vale repetir) sem qualquer estudo jurídico, baseando-se em acontecimento totalmente nebulosos e altamente contestáveis, decidir que irá apresentar pedido de cassação do mandato do presidente Michel Temer.

Não há segurança alguma quanto aos fatos,  às pessoas, às autoridades, e  às entidades públicas envolvidas. Nesse turbilhão existe apenas uma certeza: não há certeza alguma.

Esse açodamento é absolutamente incompatível com o que se espera de qualquer advogado sério, que primeiro estuda a questão, examina os elementos de prova, para, depois, ao final, posicionar-se.

No caso do presidente Michel Temer, contrariando as condutas anteriores, a OAB decidiu primeiro, para, depois, verificar se existem fundamentos para sua decisão.

Paira no ar um cheiro fétido de decisão marcadamente política.

Esse fedor poderá ser eliminado, ou acentuado, quando a OAB apresentar o texto do pedido, para que, assim, se possa responder a pergunta formulada na primeira linha.

De qualquer modo, é preciso peguntar: “Quid prodest?”; a quem interessa o bloqueio do processo de recuperação da economia brasileira?

Que cada um faça seu julgamento, com serenidade, sem precipitação irresponsável.

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