Jurisprudência da corte

STJ divulga tese sobre concessão de prazo em dobro para defensor dativo

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22 de maio de 2017, 15h15

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta segunda-feira (22/5), novas teses na página Pesquisa Pronta. Uma delas é sobre sobre concessão de prazo em dobro para defensor dativo. Segundo a corte, por não integrar o quadro de servidores da assistência judiciária estatal, usufruindo apenas da intimação pessoal, o defensor dativo não possui a prerrogativa do prazo em dobro. 

O STJ também já decidiu que não há necessidade de descrição minuciosa dos fatos no momento de instauração do processo administrativo disciplinar, pois somente após o início da instrução probatória a comissão processante será capaz de fazer um relato detalhado das condutas supostamente praticadas pelos servidores indiciados, capitulando as infrações possivelmente cometidas.

Ainda conforme a jurisprudência do STJ, tanto a certidão de antecedentes quanto a indicação de investigações feitas pelo Ministério Público, a fim de apurar a existência de outros crimes praticados pelo réu, referem-se à personalidade dos agentes, podendo ser utilizadas, inclusive, pelo MP na sessão de julgamento para avaliação da personalidade do réu, de tal modo que possa até mesmo influenciar a decisão tomada pelos jurados na formação de sua convicção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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