Súmula mantida

Leia o voto de Celso de Mello sobre presença de advogado em PAD

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22 de maio de 2017, 17h19

A falta de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar fere o contraditório e a ampla defesa. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que ficou vencido na ação que pretendia derrubar a Súmula Vinculante 5, que considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor alvo de PAD.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para Celso de Mello, mesmo no procedimento administrativo, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ação, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi julgado em novembro de 2016 pelo Plenário do Supremo, prevalecendo o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte”.

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, alegando que ficou configurado vício formal na edição da súmula. De acordo com a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa.

Ao seguir o voto de Marco Aurélio, Celso de Mello ressaltou que, mesmo no procedimento administrativo, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal. 

"Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias — legais e constitucionais — outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos", afirmou.

O voto de Celso de Mello, porém, não foi suficiente para que a corte cancelasse a súmula. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada, é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis. No caso, o placar do julgamento ficou 6 votos a 5 pela manutenção da súmula.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativos disciplinares em tramitação no âmbito da administração pública federal. Desse total, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido.

AGU era contra o cancelamento, por considerar que poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos com a reintegração de 3,1 mil servidores demitidos entre 2009 e 2015. 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também era favorável a manter a regra atual. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

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